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ID
615079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao encerramento da falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 156, parágrafo único “A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 156 Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 154 “Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias. § 1o As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 154, § 2o “O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias”.

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05.



     
  • GABARITO: A

     

    Complementando

    Recursos na Lei 11.101/05

     

    Caberá APELAÇÃO contra:

    - sentença que julgar pedido de restituição (s/ efeito suspensivo)

    - sentença de improcedência da falência

    - sentença que julgar Ação Revocatória

    - sentença que encerrar a falência

    - sentença que declarar extintas as obrigações

    - sentença que decidir sobre a homologação ou não do plano de recuperação extrajudicial (s/ efeito suspensivo)

     

    Caberá AGRAVO contra:

    - decisão sobre impugnação

    - decisão que conceder recuperação judicial

    - decisão que decretar a falência

     

    Bizú:

    - Sentença --> Apelação

    - Decisão --> Agravo

     

    HAIL!

     

  • Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.

            Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.

    .

    Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.

    .

    Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias.

            § 1o As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência.

    .

    Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias.

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            § 2o O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias.

     

            

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