SóProvas


ID
615103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Vamos por partes:

    •  a) Correto
    • São crimes distintos porém com a mesma pena
    •  b) ERRADO
    • A imputação vaga, imprecisa ou indefinida de fatos ofensivos à reputação caracteriza Injúria, não difamação.
    •    c)ERRADO:
    •  É punível a calúnia contra os mortos nos termos do Art. 138 parágrafo segundo do CP:
    • § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
    •  d) ERRADO:
    • O juiz pode aplicar o perdão judicial:
    • I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    • II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
  • a) Considere que Pedro pratique crime contra a honra de José, imputando-lhe, falsamente, fato definido como crime e que Eduardo, sabendo falsa a imputação, a propale e divulgue. Nessa situação hipotética, Eduardo incorre na mesma pena de Pedro.
    CORRETO

    COMENTÁRIO: O art. 138, caput, do CP pune o "criador" da calúnia. Já o § 1º do mesmo dispositivo pune o propagador da calúnia, estabelecendo pena idêntica àquela fixada para o "criador". Confira-se:

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: [ Pedro ]
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. [ Eduardo ]
    (...).

    b) A imputação vaga, imprecisa ou indefinida de fatos ofensivos à reputação caracteriza difamação.
    FALSO

    COMENTÁRIO: O crime de difamação se caracteriza pela imputação de fato DETERMINADO, desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. Difere do crime de calúnia porque o fato imputado não constitui crime.

    Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    (...).

    Ex.1: “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado na segunda-feira.
    Ex.2: "A" diz que "B" sustenta banca de jogo de bicho (imputar contravenção não caracteriza o crime de calúnia)

    c) É impunível a calúnia contra os mortos.
    FALSO

    COMENTÁRIO: Art. 138, § 2º: É punível a calúnia contra os mortos.

    Cabe ponderar que, in casu, será(ão) sujeito(s) passivo(s) o(s) parente(s) do morto, pois a honra é um atributo dos vivos.

    d) No delito de injúria, o juiz deve aplicar a pena ainda que o ofendido, de forma reprovável, tenha provocado diretamente a injúria. FALSO

    COMENTÁRIO: Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    (...).

  • Colegas,

    estou um pouco desconfiado da razão de a letra b estar errada. No meu entedimento acho que o a caracteriza como errada na verdade está em dizer que os fatos imputados são imprecisos, vagos ou indefinidos. E não por caracterizar delito de injúria.

    Digo isso, porque na injúria existe a imputação de atributos pejorativos à pessoa e não de fatos.

    "Como regra, na injúria não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa" - Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Volume II, Pág. 440. 

    abraços e bons estudos!
  • "PAI NOSSO QUE ESTAIS NO CÉU, SANTIFICADO SEJA O VOSSO NOME, VENHA A NÓS O VOSSO REINO..."

    PELO AMOR DE DEUS, O ERRO DA "B" NÃO NADA A VER COM O CRIME, POIS VEJAM:

    "[...] NA DIFAMAÇÃO O FATO DEVE SER CONCRETO E DETERMINADO, NÃO SENDO PRECISO, CONTUDO, DESCREVÊ-LO EM MINÚCIAS. A IMPUTAÇÃO VAGA E IMPRECISA, OU SEJA, EM TERMOS GENÉRICOS, NÃO CONFIGURA DIFAMAÇÃO[...]" Curso de Direito Penal, Fernando Capez, vol 2, parte especial.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (!)

  • Crime -> Calúnia

    Fato desonroso -> Difamação

    Qualidade negativa -> Injúria