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A reforma de 2008 adotou dois sistemas americanos no contraditório frontal ou real: "Direct examination" - é a possibilidade da parte que arrolou inquirir primeiro e diretamente, "cross examination" – é a possibilidade da parte contrária, ou seja, que não arrolou, inquirir, mas em segundo lugar e diretamente.
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Art. 210 do CPP. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
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O erro das alternativas b), c) e d) encontra-se no art. 212 do CPP:
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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hoje a parte formula diretamente a testemunha...
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Há apenas uma excessão quanto as perguntas feitas diretamente às testemunhas.
Conforme ja citado pelos colegas, com a reforma do CPP, não há mais o Sistema Presidencialista de Inquirição,PORÉM, constitui excessão a regra no caso de perguntas feitas pelos jurados, no tribunal do júri,que neste caso serão feitas ao Juiz.
fonte:Professor Nestor Távora - LFG
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Errei essa questão por já ter exercido o papel de testemunha, ocasião em que a juíza chamou minha atenção quando respondi uma pergunta do advogado de defesa. Agora fiquei na dúvida se na época já estava em vigor essa regra de as partes perguntarem diretamente às testemunhas. Fui testemmunha no ano de 2000. Quando ocorreu essa mudança?
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Respondendo a dúvida do amigo que foi testemunha em 2000 ... a redação é de 2008
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Letra---A--Art. 210 do CPP. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
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Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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VEJAMOS:
No que se refere à prova testemunhal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.
a As testemunhas serão inquiridas uma de cada vez, de forma que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz, na ocasião da oitiva, adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. CORRETA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO OU DA INCOMUNICABILIDADE.
b As perguntas devem ser formuladas pelas partes, por intermédio do juiz e não diretamente à testemunha. ERRADA. AS PARTES FAZEM PERGUNTAS DIRETAMENTE ÀS TESTEMUNHAS, JÁ QUE NOSSO CPP ADOTA O SISTEMA DO CROSS EXAMINATION.
c Admite-se que as partes formulem perguntas que possam induzir a resposta das testemunhas. ERRADA. O ARTIGO 212, DO CPP. PROÍBE.
d São admissíveis perguntas que não tenham relação com a causa. ERRADA. O ARTIGO 212, DO CPP, PROÍBE.
AVANTE!!!