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ID
615217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se determinado município conceder isenção a todas as indústrias localizadas nos limites de seu território, essa isenção tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  • A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 
    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN). 
    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.  
    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
    Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda, e, entre elas, constam:
    - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro;
    - o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;
    - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados;
    - os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
    – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; - etc 
  • Por favor, alguém pode me explicar por que a "C" está errada??
    Obrigada
    Taiana
  • Colega Taiana,


    A dispensa não está prevista na Constituição Federal e sim na Lei no ente que a editar, segundo as normas gerais que está prevista no CTN (LEI COMPLEMENTAR)


    #FÉ

  • Taiana,

    A dispensa constitucional de tributo chama-se de IMUNIDADE. Já a dispensa INFRA-constitucional (lei) de um tributo chama-se Isenção. Eis o erro da Alternativa "C". 

    Bons Estudos.
  • LETRA A - ERRADA
    Não constitui em hipótese de suspensão de exigibilidade mas sim de exclusão do crédito Tributário, conforme art. 175, I do CTN.
     Art. 175. Excluem o crédito tributário:
     I - a isenção;

    LETRA B - ERRADA
    A isenção não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias, conforme parágrafo único do art. 175 do CTN

     

    art. 175 (...)
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
    LETRA C - ERRADA
    Segundo a doutrina:
    Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

    Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.

    LETRA D - CORRETA
    Redação está de acordo com o artigo 177, caput e Inciso I do CTN, vejamos:
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
     I - às taxas e às contribuições de melhoria;