ID 615244 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB Assuntos Das Incompatibilidades e Impedimentos Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, assinale a opção correta. Alternativas Auditor fiscal de secretaria estadual da fazenda que desempenhe função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos está impedido de exercer a advocacia contra a União. Bacharel em direito que exerce as funções de assessor de gabinete de desembargador está em situação de impedimento para o exercício da advocacia. Servidor da justiça do trabalho não possui capacidade postulatória, por exercer função incompatível com a advocacia. Militares, de qualquer natureza, que estejam na reserva são impedidos do exercício da advocacia. Responder Comentários A B está errada pois ser assessor do desmbargador é estar ligado ao ao poder judiciário - art 28,IV da 8906, e portanto não é impedido ,e sim incompatível.Pelo mesmo motivo a C está certa, servido da justiça do trabalho está ligado ao poder judiciário,sendo incompatível. 'Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;' ola, boa noite,a alternativa (A) está errada devido ao inciso VII do art. 28 EOAB.a alternativa (B) está errada devido ao inciso IV do art. 28 EOAB.a alternativa (C) está correta devido ao IV do art. 28 EOAB, pois nesse artigo é elencado em seus incisos os modos de incompatibilidade da advocacia.a alternativa (D) está errado devido ao I do art. 30 do EOAB, uma vez que no seu provimento 114/2006, a OAB afirma que quando o advogado público se aposentar ele poderá advogar contra entidade pública cessando seu impedimento, portanto fazendo uma analogia com o militar entendo que quando aposentado o militar não estará impedido para advogar. Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, é possível afirmar que o servidor da justiça do trabalho não possui capacidade postulatória, por exercer função incompatível com a advocacia. A alternativa correta, portanto, é a letra “c", por força do artigo 28 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Nesse sentido: Artigo 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro". incompatibilidade = proibição total impedimento = proibição parcial