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Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
§ 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
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Seguem as fundamentações
Alternativa A: Art. 85 do RGOAB. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
Alternativa B: Art. 60 do EOAB § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
Alternativa C: Art. 60 do EOAB. Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
Alternativa D: Art. 60 do EOAB.
§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.
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Data Venia ao ilustríssimo colega, a respeito da Letra A:
RGOAB Art. 119 - Os conflitos de competência entre Subseções e
entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos com
recurso voluntário ao Conselho Federal.
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Com
relação às subseções da OAB e tendo em vista Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia
e da OAB), é possível afirmar que a “Subseção com 300 advogados efetivamente
domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de
membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional”.
A
assertiva correta está na alternativa “b” e tem por fulcro o artigo 60, §3º do
Estatuto. Nesse sentido:
Art. 60 – “A Subseção pode
ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites
de competência e autonomia. § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode
ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo
Conselho Seccional”.
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Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!