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ID
615259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às subseções da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

     

  • Seguem as fundamentações

    Alternativa A:  Art. 85 do RGOAB. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    Alternativa B: Art. 60 do EOAB   § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    Alternativa C: Art. 60 do EOAB.    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

            § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Alternativa D: Art. 60 do EOAB. 

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Data Venia ao ilustríssimo colega, a respeito da Letra A:

    RGOAB  Art. 119 - Os conflitos de competência entre Subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos com recurso voluntário ao Conselho Federal.


  • Com relação às subseções da OAB e tendo em vista Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a “Subseção com 300 advogados efetivamente domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional”.

    A assertiva correta está na alternativa “b” e tem por fulcro o artigo 60, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional”.
  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!