SóProvas


ID
615277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, nas ações populares,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • será julgada na justiça comum.
  • Xuxu, a ação popular é uma espécie do gênero ações populares, do qual fazem parte o HC, HD e MS, e todos não estão sujeitos a custas... 
  • B) SOMENTE SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO DE CUSTAS SE HOUVER COMPROVADA MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO.

    É NÓIS!

  • trata-se, em regra, de uma ação gratruita porém em caso de COMPROVADA má-fé poderá ser cobrada custas do autor.
  • a) Está errada porque é possível no caso de má-fé do autor da ação.

    b) Resposta correta.

    c) Haverá pagamento de sucumbência se o autor estiver agindo de má-fé.

    d) Será devido o pagamento de custas se houver má-fé do autor.

    A referência legal: art. 5o, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Lembrando também que a gratuidade da ação popular diz respeito unicamente ao autor da ação... Ou seja, o réu tem que pagar as custas, inclusive de honorários sucumbenciais.

    Me corrijam se eu estiver errada, mas pelo que eu entendi do que eu li na doutrina, é isso!
  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • É da parte do autor e não dá ré