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ID
615280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emenda constitucional é a única matéria aprovada por 3/5 dos membros da casa. Resposta é a letra "c".

  • Gabarito letra C
    Vale ressaltar que já há ato aprovado nesse sentido no ordenamento jurídico brasileiro, e já consta na Constituição atualizada do site do planalto(art. 5o. parágrafo 3o.). É o decreto presidencial 6449 de 2009 que versa sobre portadores de ncessidades especiais.


    Sucesso a todos....
  • Sendo que nas Leis Ordinárias é por maioria simples, que é mais da metade dos presentes,  Lei Complementar, é por maioria absoluta, que são 41 por cento dos votos computados.. 

  • No tocante ao aspecto formal, a grande diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum de aprovação do respectivo projeto de lei.

    Enquanto a lei complementar é aprovada pelo quorum de maioria absoluta -  LEI COMPLEMENTAR  MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    As leis ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa -  LEI ORDINÁRIA  MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Resta saber qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples. Nos dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quorum de maioria absoluta, a maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.

    Valendo-nos do direito tributário para melhor explicar, fazemos uma analogia: a “alíquota” (maioria) será sempre a mesma. O que muda é a “base de cálculo”, ou seja: a) maioria absoluta: busca-se saber a maioria (alíquota) dos componentes (base de cálculo); b) maioria simples: busca-se saber a maioria (alíquota) dos presentes (base de cálculo).

    100 ⇨  51 (100 ÷ 2 = 50 ⇨50 + 1 = 51);

    51 ⇨ 26 (51 ÷ 2 = 25, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 26);

    50 ⇨ 26 (também 26, pois: 50 ÷ 2 = 25 ⇨ 25 + 1 = 26);

    81 ⇨ 41 (81 ÷ 2 = 40, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 41 obs.: 81 é o número de Senadores da República)

    513 ⇨ 257 (513 ÷ 2 = 256, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 257  obs.: 513 é o número de Deputados Federais

    Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação

    letra C correta 

    art. 5 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • LOSi - Lei Ordinária por maioria Simples. (((+++))) LeCoMA - Lei Complementar por Maioria Absoluta
  • Constitucional

    GABARITO C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Obs:.Emenda constitucional é a única matéria aprovada por 3/5 dos membros da casa.

  • Os tratados e convenções internacionais são direitos fundamentais, uma vez que estão previstos no artigo 5 da Carta Magna. Sendo assim, por ser um direito fundamental não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Art 60, § 4, IV, CF.