No tocante ao aspecto formal, a grande diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum de aprovação do respectivo projeto de lei.
Enquanto a lei complementar é aprovada pelo quorum de maioria absoluta - LEI COMPLEMENTAR MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
As leis ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa - LEI ORDINÁRIA MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Resta saber qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples. Nos dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quorum de maioria absoluta, a maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.
Valendo-nos do direito tributário para melhor explicar, fazemos uma analogia: a “alíquota” (maioria) será sempre a mesma. O que muda é a “base de cálculo”, ou seja: a) maioria absoluta: busca-se saber a maioria (alíquota) dos componentes (base de cálculo); b) maioria simples: busca-se saber a maioria (alíquota) dos presentes (base de cálculo).
100 ⇨ 51 (100 ÷ 2 = 50 ⇨50 + 1 = 51);
51 ⇨ 26 (51 ÷ 2 = 25, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 26);
50 ⇨ 26 (também 26, pois: 50 ÷ 2 = 25 ⇨ 25 + 1 = 26);
81 ⇨ 41 (81 ÷ 2 = 40, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 41 obs.: 81 é o número de Senadores da República)
513 ⇨ 257 (513 ÷ 2 = 256, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 257 obs.: 513 é o número de Deputados Federais
Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação
letra C correta
art. 5
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)