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ID
615301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 determina que, salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou o provento de servidor público, podendo, contudo, mediante autorização do servidor, haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros. Corresponde a desconto realizado por imposição legal

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra C.

    Questão feita por eliminação.

    Todos os outros itens precisam de autorização expressa do servidor público.
  • Alguém pode passar uma relação dos descontos que necessitam de autorização do servidor e dos que não necessitam, só pra termos uma noção? Obrigado!
  •  Art. 3º. São consideradas consignações compulsórias:(efetuada por força da lei ou mandado judicial)

         I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
         II - contribuição para a Previdência Social;
         III - pensão alimentícia judicial;
         IV - imposto sobre rendimento do trabalho;
         V - reposição e indenização ao erário;
         VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
         VII - decisão judicial ou administrativa;
         VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição, e do art. 240, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
         IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional; e
         X - outros descontos cumpulsórios instituídos por lei.

      
  •  
         Art. 4º. São consideradas consignações facultativas: (com autorização do servidor)

         I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores;
         II - mensalidade em favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
         III - contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;
         IV - contribuição prevista na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
         V - prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
         VI - prestação referente a imóvel adquirido de entidade financiadora de imóvel residencial;
         VII - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e por instituição federal oficial de crédito; e
         VIII - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais.
  • Poderiam por favor sanar uma dúvida?

    ARTs 3º e 4º de onde?

    Obrigado
  • Concordo Douglas. Esses artigos não são da L. 8.112/90. Fica a dica.
  • Os artigos 3º e 4º citados pelos colegas são do Decreto 6.386/2008
  • Juliana, muito obrigado!

    Bons estudos.