SóProvas


ID
615310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos princípios que regem a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:   "C"

    No caso em tela o candidato deveria destacar o início da alternativa, quando diz "ATO ADMINISTRATIVO NÃO PODE RESTRINGIR...".   Quando a questão aponta o ato administrativo, ela quer dizer que a proibição não advém de lei, mas sim do Ato Administrativo (que pode ser o Edital, que é um Ato Adm...)

    Nesses casos a Jurisprudência entende que o limite de idade para ingresso em concurso público deve ser regulamentado em LEI em sentido estrito e não apenas em atos administrativos. 


    (Editado) - É verdade, Colegas.   Em tempo, de acordo com a Súmula 683 "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  • Só uma correçao, a Súmula mencionada pelo colega é a 686 do STF e nao a 283...
  • A Súmula que o primeiro colega citou, na verdade, refere-se a de nro. 683/STF, que trata do limite de idade para inscrição em concurso público. A de nro. 686/STF, por sua vez, determina a existência de lei para que se submeta candidato a cargo público a exame psicotécnico.
  • Resposta para questão:Embora o Inciso XXX do art.7 da Cf diga que há certas probições para contratação que se aplicam ao celetista, incluindo ,também o funcionário público,não se esqueçamos que a Administração Pública poderá, por meio de lei, adotar certo critérios para admissão, como vocês podem constatar abaixo: 

    Art. 39(CFRB)§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art.7-XXX-XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Espero te dado uma resposta plausível!!

  • Pegadinha do mallandro: a proibição da lei 8112 é para investidura, nomeação, não para inscrição em concurso, que qualquer um pode fazer, mesmo sem cumprir nenhum requisito. Finalmente, Ato Administrativo não pode inovar, isto é, não pode impor direitos/deveres que a lei não impõe.
  • Alguém sabe explicar porque não é a letra "E"?
  • a proibição da lei 8112 é para investidura, nomeação, não para inscrição em concurso, que qualquer um pode fazer, mesmo sem cumprir nenhum requisito. Finalmente, Ato Administrativo não pode inovar, isto é, não pode impor direitos/deveres que a lei não impõe. Poxa, então eu acho que eles deveriam rever esse conteúdo, pois se não há restrição no ato da inscrição para idade, então posteriormente também não poderia. Ou seja, você passa por todas as fases para depois ser barrado na nomeação etc. Isso é uma vergonha.
  • Acho que o que o colega Tiago Ramos quis dizer com a não restrição da inscrição é que a comprovação de documentação somente se faz após a nomeação, ou seja, qualquer pessoa pode fazer a inscrição e fazer a prova, mas não seria nomeado em virtude da ausência de requisito...como alguém que ainda não seja bacharel em Direito e realize concurso que necessite deste diploma...bom, foi assim que entendi o comentário...
  • Vice-presidente de Tribunal não é agente político? Segundo o STF não se aplica a proibição de nepotismo para agentes políticos. Alguém sabe responder?
  • Thaigo,

    Não é entendimento majoritário da doutrina administrativista classificar como agentes políticos os membros da magistratura (juizes,desembargadores e ministros dos tribunais superiores), assim como os membros do ministério pub. Os agentes políticos possuem prerrogativas funcionais que os diferem dos demais agentes publicos, mas ambos não possuem prerrogativas PESSOAIS.
  • ***“Limite de idade em concurso público é constitucional”. Isso é verdadeiro ou falso? O Cespe já cobrou isso. Segundo o STF é constitucional, desde que a limitação esteja compatível com as atribuições do cargo e esteja prevista na lei da carreira. Hoje é pacífico. Limite de idade, altura, peso, qualquer outra exigência é possível, desde que compatível com as atribuições do cargo a ser exercido e que esteja previsto na lei da carreira.
  • Complementando o comentário da Ana Karolina, segue acordão (RMS 18.710, Quinta Turma da Rel. Ministra Laurita Vaz, em 16.02.2006):

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
    1. Consoante precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pode a lei ordinária, ex vi da interpretação dos art. XXX39§ 2.º37I, da Constituição Federal, desde que pautada no princípio da razoabilidade, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos. A controvérsia deve ser dirimida a par dos elementos norteadores do caso concreto, considerando-se a natureza do cargo que se pretende prover e o exigido do candidato, sempre dentro dos limites do razoável.
    2. Recurso ordinário desprovido 
  • A limitação referente a idade do candidato não é cabível através de ato administrativo, e sim através de LEI
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Qual o erro da letra A? Ser parente de alguém não quer dizer impedimento imediato, há que se ater ao grau de parentesco. Se o vice-presidente fosse esposo da prima da servidora haveria infringência à moralidade? Creio que não.
  • O vice-presidente e a futura nomeada, prima da esposa daquele, não são parentes, pq o art. 1.595, do CC, limitou o parentesco por afinidade aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (ou seja, até o 2ºgrau) (art 1.595).  Todavia:
    LIMITAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AO PARENTESCO POR AFINIDADE "Como relatado, Giuliana Ferreira Martins Nunes Mazza impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, questionando a ilegalidade de sua exoneração de cargo em comissão naquela Corte de Contas em razão de ser sobrinha da esposa do Conselheiro Luciano Nunes Santos.A medida liminar foi deferida e, posteriormente, confirmada na sentença que concedeu a segurança, sob o fundamento de que a impetrante não podia ser alcançada pela Súmula Vinculante 13, pois o parentesco por afinidade é limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 1.595, § 1º, do Código Civil.Tal entendimento não merece prosperar.A Súmula Vinculante 13 é expressa em incluir a nomeação de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no conceito de nepotismo. Tal formulação, é verdade, pode se entender que conflitaria com o conceito de parentesco delimitado na lei civil, que conforme já ressaltado, limita-o aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiroEssa suposta incompatibilidade, contudo, foi afastada por este Tribunal por ocasião do julgamento da ADC 12-MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto." Rcl 9.013 (DJe 26.9.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Decisão Monocrática. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227
    Assim, mesmo observando a SV13 não haveria impedimento, já que primo é parente de 4ºgrau e não cria elos por afinidade.
  • Para letra A- vide SÚMULA VINCULANTE Nº13
  • Gabarito é "C" -       mas importa salientar que ato administrativo pode restringir em concurso público por exemplo a entrada de pessoas obesas, ou de estatura muito alta ou muito baixa....etc. apenas quando a natureza do cargo público requerer. Ex: Policial vesgo?! manda indivíduo levantar as mãos! rsrs entendeu?
    ou hipótese de indivíduo muito alto para pilotar avião no concurso da AFA, etc....

  • "A" - é caso de nepotismo cruzado como o colega acima citou na sumula Vinculante 13.


  • A Súmula 13 prevê que viola a Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” (logo nem toda contratação será considerada nepotismo).
    O gabarito é "C" porque esta se refere a "ato administrativo", sendo certo que somente a LEI poderia realizar a restrição.


  • A limitação de idade tem de estar prevista em LEI! 

  • Quanto a Letra "D", está ERRADA, pois : [...] " - É verdade que, com referência à legalidade do exame de capacidade física em concursos públicos,a jurisprudência assente do STJ é que devem ser respeitados os requisitos relativos à existência de previsão legal, á objetividade dos critérios adotados e à possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato, sob pena de violação do princípio da legalidade, impessoalidade e da recorribilidade. [...]" (Informativo N. 502 do STJ)  

  • Alguém para comentar a B? Me pareceu um tanta estranha, mas...

  • Prezado Colega Sírio Oliveira, o erro da letra B está no fato que Benefício Ilegal  não pode ser estendido.

     

  • A pegadinha da alternativa C está na palavra "inscrição". Realmente nao se pode "barrar" de fazer a inscrição,

    o que se pode fazer é "barrar" após realizada as provas, caso o canditato passe e nao preencha os requisitos.

  •  a)  ERRADA. Em desacordo com a súmula 13 do STF. Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     b)  ERRADA. O erro está na palavra ilegalmente; deve viger na administração pública o princípio da legalidade art. 37 da CF.  

     

     c) CORRETA. Realmente ato administrativo não pode fazer essa restrição, o que pode restringir será a lei.

     

     d)  ERRADA. O erro está no final “ainda quando tal exigência esteja prevista em lei”. Conforme princípio da legalidade art. 37 da CF e súmula 686 do STF: Súmula 686 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZAR OU DETERMINAR (VONTADE LEGAL DA ADM. PÚBLICA). 

     

  • c) CORRETA. Realmente ato administrativo não pode fazer essa restrição, o que pode restringir será a lei. ART 37,  CF

  • A alternativa "A" está meio ERRADA e meio CERTA, pois NÃO INDICOU o grau de parentesco.

    KKKK

  • Não concordo com o gabarito. O ato administrativo pode, sim, restringir a inscrição em razão da idade, DESDE QUE haja justificativa compatíveis com as atribuições do cargo e haja previsão legal para tanto. A alternativa estaria correta se afirmasse que o ato administrativo não pode, por si só, impor tal restrição, mas não foi esse o caso.

  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. [...]

    Gabarito (C)

  • Exatamente, Júlio LIarena!! Fora o que também observei.

  • A: incorreta. Fere a Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; B: incorreta. Benefício ilegal não pode ser estendido; C: correta. Somente a lei pode trazer limite de idade em concurso (art. 37, I, da CF); D: incorreta. A lei pode exigir exame psicotécnico (art. 37, I, da CF, e Súmula 686 do STF)

  • Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    EXEMPLO; PM

    ATOS COMFIFO/MOOB=VINC/DISC

    COM,FI,FO=VINCULADOS,,

    MO,OB=DISCRICIONARIO

    COMPETE=SUJEITO=QUEM

    FINALIDADE==PARA QUÊ

    FORMA=COMO

    MOTIVÇAÕ=POR QUE

    OBJETO==COMO

     O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 9-2-2011, DJE 125 de 1º-7-2011, .]

  • Que raiva....será que é difícil colocar ''Em regra''.

    Por isso que amo as questões das provas de juiz, pois é bem detalhada.

  • Bom comentário de Julio.