SóProvas


ID
615313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos relacionados a concursos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D"

    Constituição Federal, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Não entendo porque as questão esta relacionadas a Atos Administrativos, deveria estar em outros assuntos que não sejam tema Atos Administrativos

    Bons estudos
  •  STF Súmula nº 684 - DJ de 13/10/2003, p.5. Constitucionalidade - Veto Não Motivado à Participação de Candidato a Concurso Público    É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    STF Súmula nº 685 - DJ de 13/10/2003, p. 5. Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  • Essa letra "D" a meu ver estaria errada, pois os cargos em confiança são feitos por nomeação em comissão, a qual não necessita de prévia aprovação em concurso público. Os cargos em comissão são os de confiança, e a questão não especifica "cargos efetivos". Os cargos de confiança também não integrariam a carreira anterior do servidor.

    o que vcs acham?
  • Silvio Gustavo, conscordo plenamente. Será que essa questão exige algum conhecimento que nós não entamos dominando?
  • silvio,

    Está correta sim, pois quando a questão falar em cargo de carreira , estará se referindo aos cargos efetivos ,que o ingresso no serviço público , necessariamente ,é feito por concurso público. Exemplificando a letra "d":

    Concurso do INSS para a carreira de técnico de seguro social. A questão quis dizer que se o provimento se deu no cargo de técnico , seria insconstitucional a pessoa ser investida na carreira de analista,ou no caso, na carreira de médico perito sem concurso público.
    Portanto, cargo de carreira somente efetivos!

     

  • Para mim, ainda continua confusa a letra D:

    d) É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.

    Em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido?

    O que tem a ver a carreira anterior?

    A alternativa não cita nem os cargos em comissão e mesmo assim diz que é inconstitucional. Se alguém conseguir dar mais uma explicada e dar uma luz a todos, agradeço.

    Abraços!
  • Sivio, concordo.

    O servidor pode integrar um cargo em comissão fora de sua classe em que fora investido.


    ABÇS

  • Nao visualizo erro no item "a"

    STJ: Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

    Publicado por Direito dos Concursos em 14/07/2010

    STJ: RMS 28.298/DF,  Quinta Turma,  Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 28/06/2010.

    Inteiro Teor

    A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.

  • complementando

    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso, se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado (Súmula 15-STF) ou se, indeferido pedido de prorrogação do prazo do concurso, em decisão desmotivada, for reaberto, em seguida, novo concurso para preenchimento de vagas oferecida no concurso anterior cuja prorrogação fora indeferida em decisão desmotivada
  • Galera pelo o que pude perceber houve muita confusão, mas se observarmos bem a assertiva 'D' onde diz que é incostitucional o provimento ( reversão, readaptação, aproveitamento, promoção, reintegração, recondução e nomeação) está tratando da transferência e ascensão: que são formas de provimento revogadas, ou seja, incostitucionais.
    ASCENSÃO: ocorre  progessão do servido, sem concurso público, em um cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para a classe inicial de carreira diversa. 
    TRANSFERÊNCIA: ocorre a saída do servidor de seu cargo efetivo para outro da mesma denominação, de quadro funcional diverso.
    OBS.: Comumente o cargo para o qual o servidor se transferia recebia uma remuneraçao superior.
    Atualmente a transferência e a ascensão são consideradas 
     incostitucionais, ferindo o artigo 37, inciso II da C.F. pois não exigiam para a investidura em outro cargo dque o servidor prestasse concccurso público 

     É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.
  • Essa banca Cespe!!! Queria entender o erro da A, quando diz que o cargo preenchido sem observância da classificação não dá direito à nomeação. Afinal deve-se observar a ordem de classificação e a validade do concurso. Não sei se interpretei mal, quem puder ajudar agradeço ;D
  • "b) a nomeação de candidato aprovado em concurso público não implica direito à posse no cargo a ser preenchido."
    Não entendo porque esta questão está errada, uma vez que após ser nomeado, o candidato deve mostrar que está apto para exercer o cargo (através de documentação exigida e prévia inspeção médica oficial), sendo assim, passível de não tomar posse:
    "só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo" (Art. 14. parágrafo único. Lei 8.112/90)



  •  

    Para ser empossado no cargo, o nomeado deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Caso o nomeado não possua bens ou valores, ainda assim deverá apresentar declaração negativa formal.

    Não poderá ser empossado o nomeado que for julgado inapto, física e/ou mentalmente, para o exercício do cargo.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.


    http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/orientacao-nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-publico

  • Muitas dúvidas, ao meu ver esta questão deveria ter sido anulada.
  • 4.5 Direito à nomeação e à posse   Gera, automaticamente, o direito à nomeação, a preterição da ordem de classificação no ato de provimento. Assim já foi sumulado pelo STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação” (SÚM. 15). Nesse sentido, supondo que o candidato tenha sido aprovado na décima colocação, havendo a nomeação de qualquer pessoa classificada a partir da décima primeira colocação, aquele deve ser imediatamente nomeado.   A investidura (posse) no cargo público é um direito do candidato nomeado, como já decidiu o STF: “Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (SÚM. 16). Por outro lado, também foi decido que “a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.” (SÚM. 17)

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=73
  • Erro da letra a.
    O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
    O que invalida a questão é a parte destacada em vermelho, uma vez que se não for observado a classificação,  cria-se, sim, direito a nomeação. Exemplo: João passa em 7º em um concurso com dez vagas. São nomeados todos os 6 primeiros. Então é chamado o 9º colocado, sem serem chamados  o 7º e o 8º. Nesta situação João e o 8º colocado desse concurso têm direito a nomeação.
  • SÚMULA Nº 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Súmula 15 STF: "O candidato aprovado em concurso público tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação."

    Súmula 684 STF: "É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato à concurso público."

    Súmula 685 STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."