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ID
615331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria

Alternativas
Comentários
  • A Teoria da Realidade Técnica, por ser uma teoria intermediária, é a mais equilibrada: reconhece que a pessoa jurídica é personificada pela técnica do direito, mas não nega a sua atuação social. Assim como a personalidade da pessoa natural deriva do direito, o direito pode concedê-la a outros entes. Dessa forma, o direito pode conceder personalidade a agrupamentos de pessoas ou de bens, que tenham por finalidade a realização de interesses humanos. Logo, a personalidade jurídica não é uma ficção, mas um atributo que a lei defere a certos entes, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica, sem prejuízo da sua existência no mundo fático.
    A doutrina aponta que nosso sistema jurídico adotou, no art. 45 do CC, a Teoria da Realidade Técnica.


    fonte: http://fortium.edu.br/blog/rafael_alcantara/files/2010/04/Pessoa-Jur%C3%ADdica.doc
  • Teorias da Ficção: podem ser da ficção legal ou da ficção doutrinária, ambas não são aceitas. A crítica que se lhe faz é a de que o Estado é uma pessoa jurídica, e dizer que o Estado é uma ficção é o mesmo que dizer que o direito, que dele emana, também o é.

    Teorias da Realidade

    Teoria da Realidade Objetiva: sustenta que a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição legal das forças sociais. A crítica que lhe faz é a que os grupos sociais não têm vida própria, personalidade, que é características do ser humano.

    Teoria da Realidade Jurídica: assemelha-se à da realidade objetiva. Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas. O que merece a mesma crítica, nada esclarece sobre as sociedades que se organizam sem a finalidade de prestar um serviço ou de preencher um of'ício.

    Teoria da Realidade Técnica:  que a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de individuos, que se unem na busca de fins determinados.

    A teoria que justifica a existência da pessoa jurídica adotada no Código Civil é a Teoria da Realidade Técnica (Posição majoritária na Doutrina).
  • REGISTRANDO:

     
                Corrente NEGATIVISTA – Planiol, Duguit e outros. Esta corrente, como o nome está a indicar, negava ser a pessoa jurídica sujeito de direito
     
                Corrente AFIRMATIVISTA – “A corrente afirmativista aceitava a teoria da pessoa jurídica, ou seja, reconhecia a pessoa jurídica como sujeito de direito.
     
    ·         Teoria da ficção“Desenvolvida por Savigny, dizia que a pessoa jurídica é um sujeito de existência meramente ideal, a pessoa jurídica não teria uma atuação social. Teria existência meramente abstrata, fruto apenas da técnica jurídica
    ·         Teoria da realidade objetiva ou organicista – “Para essa segunda teoria, a pessoa jurídica não seria fruto da técnica jurídica, mas sim, um organismo social vivo.” Clóvis Beviláqua.
     
    ·         Teoria da realidade técnica –Acentua  que, posto a pessoa jurídica seja personificada pelo direito, tem atuação social, na condição de sujeito de direito”.
     
    É a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro.
     
     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, pela Teoria da Realidade Técnica, a vontade humana não é suficiente para criar uma pessoa jurídica, sendo necessário, também, a lei. Assim, ela só existirá se o Estado admitir sua existência. A personalização é um produto da vontade estatal.

    Exatamente por isso esta teoria está contida no art. 45 do CC: a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Assim, a PJ nasce com VONTADE + LEI, isto é, ATO CONSTITUTIVO + REGISTRO.
  • LETRA D 

    Realidade técnica

    Junção : Ficção legal ou doutrinaria e realidade objetiva.  

  • o Código Civil adotou a teoria da realidade das instituições ou realidade técnica, pela qual a pessoa jurídica é uma realidade, a partir do nosso ordenamento jurídico. 

  • Questão tranquila.