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- Ola pessoal! Esta questão é relativamente simples já que está expressa no artigo 104 CC. Mas há que se observar que há outros requisitos.Há o requisito de EXISTENCIA: 1º manifestação de vontade; 2º finalidade negocial, 3º idoneidade do objeto.
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Letra C.
CCB -> Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Só lembrando que a doutrina, conforme pedido no enunciado da questão, insere a "manifestação de vontade livre" como um quarto requisito de validade. Elemento, este, não previsto expressamente no art. 104, CC.
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Segundo a DOUTRINA...:
GABARITO: C)
![](http://2.bp.blogspot.com/-jU0WYqQiKqA/TqdbBNwcRGI/AAAAAAAAFMg/MFyU-Kv-4QQ/s1600/escada%2Bponteana.jpg)
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Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
c) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio (art. 104, I); objeto lícito, possível e determinado, ou determinável (art. 104, II); forma legalmente prescrita ou não defesa em lei (art. 104, III).
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Letra friaaaaa de lei...
Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS) ;)