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ID
615343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de sua aquisição. Nesse contexto, a referida obrigação denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    As obrigações propter rem ("por causa de uma coisa") pertencem à categoria das obrigações híbridas, assim denominadas por constituírem um misto de direito pessoal e de direito real, ou por se situarem entre o direito pessoal e o real.
    Assim, obrigação propter rem é a quem recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. É o que ocorre no caso em tela: se um condômino, devendo contribuições condominiais, vende a sua unidade, a pessoa que adquiriu o apartamento, que até então não devia nada ao condomínio, na situação jurídica de atual proprietário, assume as dívidas do bem, inclusive as contribuição passadas e não pagas pelo antigo dono (art. 1.345, CC).
    Também podemos citar como exemplos a obrigação do dono de um imóvel de pagar o IPTU; a do condômino de contribuir para a conservação da coisa (art. 1.315, CC), ou de não alterar a fachada do prédio, no condomínio em edificações (art. 1.336, III, CC).

  • Alternativa correta: C

    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
     
    São exemplos de obrigação propter rem:
     
                         1. A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
     
                         2. A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
     
                         3. A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
     
                         4. A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
     
    Entre outros.


    Fonte: http://professordouglasmarcus.blogspot.com/2011/04/obrigacao-propter-rem.html
  • Importante não confundir a obrigação propter rem ou in rem com a obrigação com eficácia real. A primeira possui natureza híbrida - direito pessoal e direito real -, enquanto a segunda possui caráter puramente pessoal, tendo eficácia real pelo fato de ser levada a registro (hipótese prevista, por exemplo, na Lei do Inquilinato).