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ID
615349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse

Alternativas
Comentários
  • Só para recordar: posse ad interdicta refere-se a toda aquela que pode ser defendida por meio dos interditos possessórios. Pro diviso e pro indiviso referem-se, respectivamente, a posse ou condomínio em que há uma delimitação de fato na coisa e em que não há.
  • Posse ad interdicta  é a que pode ser defendida pelos interditos, isto é, pelas ações possessórias, quando molestadas, mas não conduz à usucapião.

    Posse ad usucapionem é a que se prolonga por determinado lapso de tempo estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio.

    Posse pro diviso é aquela em que há divisão de fato da coisa.

    Posse pro indiviso é aquela somente de partes ideais da coisa.

    Assim, a resposta correta é a B - "ad usucapionem"

  • REQUISITOS DO USUCAPIAO:
     
    1 - POSSE QUALIFICADA (MANSA, PACIFICA E COM ANIMUS DOMINI). 
    1.2 - SE O PEDIDO FOI IMPROCEDENTE A POSSE CONTINUA PACIFICA.
    1.3 - IDONEIDADE DA COISA USUCAPIDA. ALGUNS BENS NAO ADMITEM USUCAPIAO COMO O BEM PUBLICO, AREA COMUM NO CONDOMINIO EDILICIO. É POSSIVEL USUCAPIR BEM DE FAMILIA, GRAVADO COM CLAUSULA RESTRITIVA , E BEM CONDOMINIAL.
    1.4 - LAPSO TEMPORAL
     
    2 - REQUISITOS FACULTATIVOS:

    - BOA-FÉ. NAO É OBRIGATORIA. A COISA PROVENIENTE DE ROUBO OU FURTO PODE SER USUCAPIDA SE TIVER PROVA MANSA E PACIFICA.
    -- JUSTO TITULO.  É O QUE SERIA HABIL A TRANSFERIR A PROPRIEDADE SE NAO FOSSE UM VICIO QUE PESA SOBRE ELE. EX - ESCRITURA PUBLICA INVALIDA.

    FONTE: PROFESSOR PABLO STOLZE
     
  • Posse ad usucapionem

    Caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião.

    É a posse (justa ou injusta) que dá ensejo à aquisição da propriedade pela usucapião. Para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta apenas posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono)

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    FCC/PGM – Teresina/2016/Procurador de Município: a qualificação de posse como ad usucapionem pressupõe boa fé objetiva (errado)