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ID
615364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas, adota-se, no CPC, o sistema

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa C!
    Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO:

    "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)."

    É dizer, conforme positivado no art. 131 do CPC, o juiz é livre pra apreciar a prova que consta dos autos, podendo formar sua convicção por meio delas, ou não, sempre de forma fundamentada.
    Apenas a título de didática, eis o art. 131:
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

  • Comentando os demais itens:

    • a) das ordálias. - ERRADO - O sistema das ordálias é um espécie de valoração da prova utilizada pelos povos antigos, os quais  acreditavam que o Criador do Universo se envolvia nas coisas terrenas, indicando culpas e castigos. Assim, a prova fugia do controle do juiz, que, em verdade, não julgava, mas somente controlava a obediência do ritual. A ordália, portanto, consistia em submeter as pessoas a determinada prova, supondo-se que Deus não a deixaria sair com vida, ou sem algum sinal evidente, caso estivesse faltando com a verdade. Como exemplo, pode-se citar a prova do fogo, em que se obrigava o acusado a andar em brasas ou a tocar com a língua no ferro quente. Caso manifestasse dor, era culpado.

    •  b) da livre convicção (ou íntimo ou moral). - ERRADO - Este sistema tem origem em Roma dando ao juiz total e irrestrita possibilidade de coligir e apreciar as provas.  Neste sistema o juiz é soberano e age conforme sua convicção sobre as provas que lhe são apresentadas, não sendo obrigado a fundamentar sua decisão.
    • c) do livre convencimento motivado. - CORRETO - Vide comentário acima.
    • d) da prova legal - ERRADO - Neste sistema, as provas tinham seu valor fixado por lei, que não deixa ao julgador qualquer margem de liberdade na valoração. As provas a que não fosse atribuído um valor qualquer pela lei não poderiam ser consideradas na decisão (se admitidas) e, para as que podiam sê-lo, era dito de antemão o que valiam.
  • A alternativa D é conhecida como Sistema das Provas Tarifadas. Isto é, as provas têm valor previamente concedido pelo legislador.
  • Das ordálias é tenso hein!!rsrsrsrsrs
  • nosso ordenamento não mais utiliza o sitema da livre convicção exceto no tribunal do  juri, onde os jurados não necessitam motivar suas decisões, adotamos o livre convencimento motivado também chamado perrsuasão racional onde o juiz deve motivar sua decisão com base em provas constantes nos autos.
  • Agora, com a nova redação do art. 371 do CPC de 2015, temos que: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

  • teoria do crime
  • NCPC, art. 371 (convencimento motivado) e CF, art. 93, IX (motivação). Ou seja, o juiz é livre para apreciar a prova (deve levar em conta o conjunto probatório como um todo), mas deve fundamentar sua decisão. Assim, não há hierarquia entre as provas. *Atenção: cabe destacar que o NCPC não faz mais menção ao termo livre, ao tratar do tema. Assim, se uma alternativa falar apenas em convencimento motivado e outra em livre convencimento motivado, no NCPC, deve-se optar apenas por “convencimento motivado”. Mas muitos autores seguem falando em livre convencimento motivado.