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ID
615367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A jurisdição ocorrerá mesmo que nao haja Coisa Julgada Material. Há jurisdição nos casos de coisa julgada formal ou na jurisdição voluntária.

    b) Correto

    c) Errado - O elementos da ação são as partes, causa de pedir e pedido. A questão tráz as condições da ação.

    d) A convenção de arbitragem, assim como a perempção, litispendência e coisa julgada, são pressupostos processuais negativos, que nada mais são, pressupostos que cuja presença geram a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • Correta é letra "B". Por quê?
    Este é conceito do Princípio do Juiz Natural em sentido Material – é a garantia da imparcialidade do Juiz. Todo magistrado deve exercer sua função de forma imparcial, equidistante das partes. É garantia da Justiça Material (independência e imparcialidade dos Magistrados).
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA CORRETA - B
    A) ERRADA: Realmente, uma das características da jurisdicao é a aptidão para a coisa julgada, mas tal não quer dizer que somente haverá jurisdição quando houver coisa julgada material. Sobre o tema é importante destacar o conceito de jurisdição: jurisdição é poder, dever, função e atividade que tem como primordial finalidade tomar as normas abstratamente criadas pelo legislador e aplicá-las ao caso concreto. Ademais, acrescenta-e também o conceito de coisa julgada material: é a composição do litígio com modificação da relação de direito material subjacente ao processo; e o conceito de coisa julgada formal: extingue a relação processual sem alteração qualitativa no direito material. Observa-se, portanto, que haverá jurisdição também quando houver a coisa julgada formal, afinal, também aí o juiz tomará as normas abstratamente criadas pelo legislador e as aplicará ao caso concreto. Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    B) CORRETA - com o princípio do juiz natural, impede-se a escolha do juiz da demanda e a criação dos Tribunais de Exceção, uma vez que os órgãos jurisdicionais devem ser estabelecidos por critérios objetivos.
    C) ERRADA - a questão, na verdade, mistura as condições da ação com os pressupostos processuais. As condições da ação são: PIL - Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir, Legitimidade das partes; os elementos da ação são: POC - partes, objeto e causa de pedir; já os pressupostos processuais são: a) subjetivos - capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, postulatória; b) objetivos positivos - citação válida, procedimento adequado; intervenção do MP quando for necessário; petição inicial c) objetivos negativos - preclusão, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem.
    D) ERRADA - como explicado no item anterior, a convenção de arbitragem é, sim, um pressuposto processual objetivo.

    BONS ESTUDOS!!!


     

  • Complexo, concordo com a posição do Allan, pra mim a B trata da imparcialidade.
  • Princípio do Juiz Natural
    Art. 5º, LIII, CRFB - “ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente”
    (Complementado pelo inciso XXXVII do mesmo artigo – “não haverá tribunal de exceção”)
    Está ligado à ideia de assegurar instituições permanentes no julgamento dos indivíduos.
    Assim evita-se a criação dos chamados tribunais ad hoc, ou seja, aquele criado ex post factum, (após o fato ter ocorrido). É chamado de tribunal de exceção porque não é permanente e não existe anteriormente ao fato. É considerado um tribunal viciado porque pode haver violação da imparcialidade.
    O princípio possui dois desdobramentos:

    a) Aspecto subjetivo: Ligado a pessoa do juiz no que diz respeito a sua imparcialidade.
    b) Aspecto objetivo: Ligado ao juízo ou ao órgão jurisdicional, no que se refere à competência.
    Art. 5º, LIII

    Como visto, a assertiva "b" é a única que encontra-se correta.

    Bons estudos!
  • Conforme os ensinamentos do professor Fredie Didier:

    Impõe que as causas sejam processadas e decididas por um juiz competente e imparcial.

    Competência: exigência formal do Juiz Natural

    Imparcialidade: exigência substancial do Juiz Natural

    Para julgar a causa, o juiz tem que ter a competência prevista em lei (geral e abstrata, para todos, que atribui àquele órgão para julgar causas como a sua). A garantia é de que quem tem competência foi designado para julgar causas de um modo geral. Por conta disso, proíbe-se o tribunal de exceção.

    Não basta dizer que é o juiz competente, ele precisa também ser imparcial (não ter interesse na causa). Para isso é que existem as garantias da magistratura (inamovibilidade, irredutibilidade de salários), para que o magistrado possa exercer a jurisdição com independência e ser imparcial.

  • Cuidado pessoal. Com relação à letra C, capacidade de estar em juízo não é condição da ação.

    As condições da ação são:

    PLI: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (267, VI, do CPC)
  • Cuidado - Condições da Ação

    Legitimidade das partes
    Interesse de agir
    Possibilidade juridica do pedido
    Macete para decorrar - LIP
    Elementos da ação
    Partes
    Pedido
    Causa de pedir








  • E:

    O CPC dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito de em três categorias:
     
    a) os pressupostos processuais positivos (que compreendem os requisitos para a constituição de uma relação processual válida, ou seja, com viabilidade de desenvolver-se regularmente);
    b) as condições da ação, e
    c) os pressupostos negativos, impeditivos do julgamento do mérito (circunstâncias alheias à relação processual:litispendência,coisa julgada, perempção, caução, depósito prévio da custas,abandono da causa, e a desistência da ação).
  • macete sobre os elementos da ação: CPP - causa de pedir, partes e pedido. E para as condições da ação PLIN - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir. Bons estudos.