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ID
615385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à sociedade em comum.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 987 “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”; vale dizer não há registro.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 988 “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • A justificativa da alternativa C está na primeira parte do art. 986, e não na final. Isso porque, o artigo diz "enquanto não inscrito os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo", ou seja, enquanto não levados a registros os atos constitutivos de uma sociedade simples, a esta se aplica as normas da sociedade em comum.