ID 615385 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedades não personificadas Assinale a opção correta com relação à sociedade em comum. Alternativas Enquanto não forem arquivados os atos constitutivos, a sociedade anônima rege-se pelas normas da sociedade em comum. A sociedade em comum constitui um tipo societário elegível pelas partes e passível de ser levado a registro como tal. Enquanto não levados a registro os atos constitutivos de uma sociedade simples, a esta se aplicam as normas da sociedade em comum. Os bens e dívidas da sociedade em comum constituem patrimônio especial, titularizado e gerido exclusivamente pelo respectivo sócio-administrador. Responder Comentários Letra A – INCORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”. Letra B – INCORRETA: Artigo 987 “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”; vale dizer não há registro. Letra C – CORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”. Letra D – INCORRETA: Artigo 988 “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum”. Todos os artigos são do Código Civil. A justificativa da alternativa C está na primeira parte do art. 986, e não na final. Isso porque, o artigo diz "enquanto não inscrito os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo", ou seja, enquanto não levados a registros os atos constitutivos de uma sociedade simples, a esta se aplica as normas da sociedade em comum.