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LETRA A - ERRADA ( A expressão nullum crimen, nulla poena, sine lege está ligada ao princípio da reserva legal da intervenção penal, e significa que “não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa” .
LETRA B - ERRADA (A Lei penal retroagirá se for mais benefico para o réu - Princípio da retroatividade benefica da lei penal)
LETRA C - ERRADA ( Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas até o limite do patrimonio transferido, art. 5 - CF)
LETRA D - CORRETA
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Esclarecimento : A letra "D" está correta pois:
"O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em 13 de agosto de 1996.
De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra."
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a) O princípio básico que orienta a construção do direito penal é o da intranscendência da pena,(ERRADO) (RESERVA LEGAL)resumido na fórmula nullum crimen, nulla poena, sine lege. ART. 1º. CP, ART 5º., XXXIX, DACF/88 E ART. 1º. CPM
b) Segundo a CF, é proibida a retroação de leis penais,(VERDADEIRO) ainda que estas sejam mais favoráveis ao acusado. (FALSO)
Art.5º. XL CF/88; Art. 2º. PARÁGRAFO ÚNICO DO CP
c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,(VERDADEIRO) podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas(VERDADEIRO), mesmo que ultrapassem o limite do valor do patrimônio transferido. (ERRADO)
ART5º.XLV CF/88- ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
d) O princípio da humanidade veda as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, bem como as de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis. (VERDADEIRA)
ART. 7º., 7, DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA ALÉM DAS SÚMULAS 280, 309 E 419 DO STJ
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Só para complementar os comentários dos colegas, segue a definição do Princípio da Intranscedência:
Trata-se do Princípio da Intranscendência, que preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências.
Sua fundamentação legal está no art. 5º, XLV, da CF, que declara:
"nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz2LwZBitSV
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Gabarito "D"
Princípio da limitação das penas ou da humanidade
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5°, XLVII, que:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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A dignidade da pessoa humana é um fundamento da nação (, art. ., ). Em decorrência disso, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a físico-psíquica dos condenados. Nesse sentido, o art. . Da prevê os seguintes direitos e garantias fundamentais:
1. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III).
Atenção: A prática de tortura é definida como crime pela Lei /97.
2. Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII).
Atenção: A proibição de pena de morte e de prisão perpétua é uma cláusula pétrea da nossa , assim não pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional.
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A: incorreto. A fórmula corresponde ao princípio da legalidade, contido nos arts. 5º, XXXIX, da CF e 1º do CP; B: incorreto. O art. 5º, XL, da CF estabelece uma exceção à não retroatividade da lei penal, ao autorizar que esta projete seus efeitos para o passado para beneficiar o réu; C: incorreto. A assertiva corresponde ao princípio da pessoalidade ou personalidade ou da responsabilidade pessoal, segundo o qual a pena não pode passar da pessoa do delinquente; podem, entretanto, a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF); D: correto (art. 5º, XLVII, da CF). Pelo princípio da humanidade, incumbe ao Estado o dever de assegurar aos condenados tratamento digno e respeitoso (art. 5º, XLIX, CF).