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ID
615460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o CPP, não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em

Alternativas
Comentários
  • Basta decorar os itens enumerados no art. 65 do CPP que a pessoa mata a questão, mais uma vez o Cespe imita a FCC:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • Lembrando que somente este item "estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico." é Causa Excludente de Culpabilidade,
    os demais itens são Causas Excludentes de Ilicitude
  • Sendo que o estado de necessidade nao fará coisa julgada, excepcionalmente,  para o terceiro que não teve nada haver com a situação..
  • Resposta letra "A: estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico."

  • macete :

    excludentes

     E

     L 

     E