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ID
615481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a

    Art. 10, ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade.

    Dirigente sindical: É proibida a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave. Mas se o empregado fizer o registro da candidatura durante a vigência do aviso prévio, ainda que indenizado, não terá direito a estabilidade.

    Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia: Os representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia (criada por alguns sindicatos para resolver questões relativas ao contrato de trabalho sem ter que se socorrer ao Judiciário), titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, não poderão ser dispensados do emprego até um ano após o final do mandato.

    Membros do Conselho Nacional da Previdência Social: Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Membros do Conselho Curador do FGTS: Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    Fonte: http://emprego-e-educacao.hagah.com.br/especial/rs/empregos-rs/19,1299,3688542,Saiba-mais-sobre-a-estabilidade-no-emprego.html
  • A questão trata da estabilidade do membro diretor representante de empregado na CIPA, o que é analisado no artigo 165 da CLT e artigo 10, II, “a" do ADCT, pelo qual “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". Assim, RESPOSTA: A.
  • Desde o registro da candidatura: Dir. Sindical, CIPA, Adm Sindical ou representante profissional, diretores de cooperativas.

    Da nomeação: Membros do CNPS (conselho nacional da previdência social), membros do Conselho Curador do FGTS.

    Da posse: Comissão de Conciliação Prévia

    Pra esquematizar:

    Registro da candidatura: CIPA SINDICAL COOPERADA

    NomeaSão: cnpS, fgtS

    PoCC: CCP