ID 615484 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Trabalho doméstico É assegurado ao empregado doméstico Alternativas adicional noturno. recebimento de horas extras. repouso semanal remunerado. jornada de trabalho não superior a oito horas diárias. Responder Comentários Correta a alternativa “C”. O artigo 7º, parágrafo único da CLT estabelece: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV (repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos), XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fimVIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXIV - aposentadoria; Método mnemônico para os direitos dos empregados domésticos: FIM DI PRAGAFérias (+ 1/3)Irredutibilidade sallarialMínimoDécimo terceiroIntegração na Previdência SocialPaternidadeRepouso semanal remuneradoAaposentadoriaGestante (estabilidade+licença)Aviso prévio (prop. tempo de serviço. Mínimo=30dias) Um forma fácil de matar essa questão seria pela lógica e pela eliminaçãoTrabalhadores domésticos não possuem fixação da hora de trabalho (d - errada)Logo:Não podem receber horas-extras (b-errada)Nem adcional noturno(c-errada) Para gravar o Art 7º CF.Li Li Após Sair de Fé r i asLi - Licença maternidade (120 dias / empresa cidadã 180 dias)LI - Licença Paternidade (5 dias)Após - AposentadoriaSa - Salário mínimoir - Irredutibilidade de saláriode - Décimo terceiro (13º)Fé - Férias + 1/3r - repouso semanalas - aviso prévio"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10) As domésticas têm direito a: FRALDAS PIL Férias Repouso remunerado Aposentadoria Licença maternidade Décimo terceiro Aviso prévio Salário mínimo Previdência Irredutibilidade do salário Licença paternidade QUESTÃO DESATUALIZADA! PEC 66/2012 - PEC DAS DOMÉSTICAS, APROVADA EM 26/03/2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Dentre os direitos conferidos pela PEC à classe de trabalhadores domésticos estão o controle de jornada de trabalho, seguro desemprego, FGTS obrigatório, limite de jornada de 8h diárias e 44h semanais, além do pagamento de hora extra e adicional noturno. Como o DSR já constava do rol de direitos da classe em questão, todas as assertivas, hoje, estariam corretas. Observe o candidato que a questão encontra-se desatualizada, em razão da EC 72/2013, a qual passou a conferir diversos direitos ao doméstico, como horas extras, RSR e limitação de jornada a 8h/dia (todos de aplicação imediata, conforme nova redação do artigo 7o., parágrafo único da CRFB), bem como adicional noturno (ainda em regulamentação).