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ID
615484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É assegurado ao empregado doméstico

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    O artigo 7º, parágrafo único da CLT estabelece: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV (repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos), XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXIV - aposentadoria;

  • Método mnemônico para os direitos dos empregados domésticos: FIM DI PRAGA
    Férias (+ 1/3)
    Irredutibilidade sallarial
    Mínimo

    Décimo terceiro
    Integração na Previdência Social

    Paternidade
    Repouso semanal remunerado
    Aaposentadoria
    Gestante (estabilidade+licença)
    Aviso prévio (prop. tempo de serviço. Mínimo=30dias)
  • Um forma fácil de matar essa questão seria pela lógica e pela eliminação



    Trabalhadores domésticos não possuem fixação da hora de trabalho (d - errada)
    Logo:

    Não podem receber horas-extras (b-errada)
    Nem adcional noturno(c-errada)
  • Para gravar o Art 7º CF.

    Li Li Após Sair de r i as

    Li - Licença maternidade (120 dias / empresa cidadã 180 dias)

    LI - Licença Paternidade (5 dias)

    Após - Aposentadoria

    Sa - Salário mínimo

    ir - Irredutibilidade de salário

    de - Décimo terceiro (13º)

    - Férias + 1/3

    r - repouso semanal

    as - aviso prévio

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • As domésticas têm direito a:
     
    FRALDAS PIL
     
     
     
    Férias
     
    Repouso remunerado
     
    Aposentadoria
     
    Licença maternidade
     
    Décimo terceiro
     
    Aviso prévio
     
    Salário mínimo
     
     
     
    Previdência
     
    Irredutibilidade do salário
     
    Licença paternidade
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! PEC 66/2012 - PEC DAS DOMÉSTICAS, APROVADA EM 26/03/2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. 
    Dentre os direitos conferidos pela PEC à classe de trabalhadores domésticos estão o controle de jornada de trabalho, seguro desemprego, FGTS obrigatório, limite de jornada de 8h diárias e 44h semanais, além do pagamento de hora extra e adicional noturno. Como o DSR já constava do rol de direitos da classe em questão, todas as assertivas, hoje, estariam corretas.
  • Observe o candidato que a questão encontra-se desatualizada, em razão da EC 72/2013, a qual passou a conferir diversos direitos ao doméstico, como horas extras, RSR e limitação de jornada a 8h/dia (todos de aplicação imediata, conforme nova redação do artigo 7o., parágrafo único da CRFB), bem como adicional noturno (ainda em regulamentação).