SóProvas


ID
615487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo mínimo para descanso entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • O artigo 66 da CLT garante que o intervalo entre duas jornadas deverá ser de no mínimo onze horas consecutivas de descanso e que deverá ter um repouso semanal de 24 horas, sendo que a cada final de semana de trabalho totalizará um intervalo de 35 horas, ou seja 24 horas do repouso semana + 11 h do intervalo interjonada.
    As seguintes profissões têm intervalos interjornadas especiais:
    -
    telefonia e telegrafia -17 horas para horários variáveis (art. 229 CLT);
    -
    operador cinematográfico -12 horas (art. 235  § 2º  CLT);
    -
    cabineiro e ferroviário- 14 horas (art. 245 da CLT);
    - Empregados de estação de interior- 10 horas (art. 243 da CLT);
    -
    jornalistas - 10 horas(art. 308 da CLT);
    -
    aeronautas a jornada diária, pode variar de 11, 16 ou 24 horas de descanso interjornada  (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária):
    "Art. 14. Repouso é o espaço de tempo entre duas jornadas, durante o qual e assegurado ao aeronauta um descanso conveniente.
    § 1º Após cada jornada e assegurado ao aeronauta um repouso mínimo em função das horas de trabalho, despendidas, de acôrdo com o quadro abaixo:
    Até 13 horas de trabalho ... 11 h De 13 a 16 horas de trabalho 16 h De 16 a 20 horas de trabalho 24 h
    § 2º As ampliações dos limites de horas de trabalho previstas no § 1º do art. 11 não serão computadas para efeito de cálculo das horas de repouso de que trata o § 1º dêste artigo".  

  • A presente questão versa sobre o intervalo intrajornada, que é em regra de 11h, sendo tratado no artigo 66 da CLT.

    Assim, RESPOSTA: B.
  • Já pensou uma dessa na minha prova?