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ID
615520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das garantias e privilégios do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • a) O rol das garantias do crédito tributário, previsto no CTN, é meramente exemplificativo.
    CORRETO, de acordo com o art. 183 do CTN:
        Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) Todos os bens do sujeito passivo respondem pelo crédito tributário, mesmo os hipotecados ou penhorados, salvo se o ônus real for anterior à constituição do respectivo crédito.
    ERRADO, pois o art. 184 do CTN deixa claro que não há essa ressalva feita pela alternativa. Em verdade, a única excessão que o CTN faz é em relação aos bens e rendas que a lei declare como impenhoráveis. Vejamos o texto da Lei:
    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    c) Reputam-se extraconcursais os créditos tributários passíveis de concurso de preferências entre as pessoas jurídicas de direito público.
    ERRADO. Acredito que a resposta encontra-se no art. 188 do CTN:
      Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    d) Em quaisquer hipóteses, o crédito tributário tem preferência em relação ao crédito com garantia real.
    ERRADO. Não é em qualquer hipótese. Na falência, por exemplo, não há essa preferência, como podemos concluir da leitura do art. 186:
      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
            Parágrafo único. Na falência

       I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.