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ID
615535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética relacionada à Lei n.º 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (A) - FUNDAMENTADA NO ART. 1º § 2º DO EAOAB.
  •  EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
  • Comentário alternativa B:

    O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta,
     logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.

    Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão. 

    Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.


    Fonte: www.conjur.com.br
  • LETRA A – CORRETA – Lei 8.096 de 1994, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    LETRA B – ERRADA -  Compete aos Juizes de Direito estaduais sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. In casu, a autoridade coatora foi a autoridade de polícia federal, deve-se impetrar habeas corpus no juízo federal, por se tratar do juízo competente.



    LETRA C – ERRADA – Súmula 425 do TST diz:

     JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.



    LETRA D – ERRADA – Lei 9.099 de 1995,  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

  • Dentre as situações hipotéticas apresentadas e tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a única correta é a contida na letra “a”, por força do artigo 1º, §2º do Estatuto. Para que o ato de constituição seja registrado, ele terá, obrigatoriamente, de estar assinado por advogado. Nesse sentido:

    Art. 1º - “São atividades privativas de advocacia: § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.


  • Eu acertei à essa questão, entretanto... alguém sabe porquê a B está incorreta?!

  • Gabarito: A

    Art. 1º § 2º do EOAB Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem 

    A) apresentar os dados do contador responsável. 

    B) permitir a participação de outros profissionais liberais. 

    C) conter o visto do advogado. 

    D) indicar o advogado que representará a sociedade.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

  • Lembrando que sociedade e associação possuem significados diferentes, sendo a primeira com fins lucrativos e a segunda sem fins lucrativos. Mas o que chama a atenção é que tanto a sociedade como a associação são Pessoas Jurídicas, portanto, segue o que diz EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.