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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (A) - FUNDAMENTADA NO ART. 1º § 2º DO EAOAB.
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EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
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Comentário alternativa B:
O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta, logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.
Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão.
Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.
Fonte: www.conjur.com.br
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LETRA A – CORRETA – Lei 8.096 de 1994, Art. 1º, § 2º Os atos e
contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
LETRA B – ERRADA - Compete
aos Juizes de Direito estaduais sempre que a coação for exercida por
particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. In casu, a autoridade
coatora foi a autoridade de polícia federal, deve-se impetrar habeas corpus no
juízo federal, por se tratar do juízo competente.
LETRA C – ERRADA – Súmula 425 do TST diz:
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT,
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os
recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
LETRA D – ERRADA – Lei 9.099 de 1995, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários
mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por
advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
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Dentre
as situações hipotéticas apresentadas e tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB), a única correta é a contida na letra “a”, por força do
artigo 1º, §2º do Estatuto. Para que o ato de constituição seja registrado, ele
terá, obrigatoriamente, de estar assinado por advogado. Nesse sentido:
Art.
1º - “São atividades privativas de advocacia: § 2º Os atos e contratos constitutivos
de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro,
nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.
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Eu acertei à essa questão, entretanto... alguém sabe porquê a B está incorreta?!
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Gabarito: A
Art. 1º § 2º do EOAB Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem
A) apresentar os dados do contador responsável.
B) permitir a participação de outros profissionais liberais.
C) conter o visto do advogado.
D) indicar o advogado que representará a sociedade.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
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Lembrando que sociedade e associação possuem significados diferentes, sendo a primeira com fins lucrativos e a segunda sem fins lucrativos. Mas o que chama a atenção é que tanto a sociedade como a associação são Pessoas Jurídicas, portanto, segue o que diz EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.