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ID
615550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.

Alternativas
Comentários
  • a)  O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente. Correto. Uma das atribuições do Vice-Presidente do Conselho Federal  da OAB é justamente esta, conforme o artigo 101, do Regulamento Geral da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões; II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente.
     
    b) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação. Errada. Artigo 74, do Regulamento Geral da OAB: O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral
     
    c) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação. Errada. Art. 84, do Regulamento Geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

     d) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.  Errada. Art. 84, Caput, Do Regulamento geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto
  • Acerca do Conselho Federal da OAB, tendo em vista os ditames do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que “o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente”, conforme o artigo 101 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 101 – “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões (Destaque do professor); II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.