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ID
615553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições do Conselho Federal, previstas no Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do Regulamento geral da OAB.

    Art. 88 Compete à Primeira Câmara:
    I - decidir os recursos sobre:
    c) incompatibilidades e impedimentos.

    Bons estudos.    
  • A)    Errada. Art 87, Regulamento Geral: As Câmaras são presididas:
    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;
    II – a Segunda, pelo Secretário-Adjunto;
    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.
     
    B)    Correta. Art. 88, do Regulamento Geral: Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos.
    II  – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e
    padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
    III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
    IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.
    V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infraçãodisciplinar;
    VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.
     
    C)      Errada. Esta é competência da Segunda Câmara: Art. 89. Compete à Segunda Câmara:
     
    I – decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
     
    D)     Errada. Competência da Terceira Câmara. Art. 90. Compete à Terceira Câmara:
    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
  • Conforme o Regulamento Geral da OAB e, tendo em vista as disposições do Conselho Federal, é possível dizer que “à Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva tem amparo no artigo 88, inciso I, “c)”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  Nesse sentido:

    Art. 88 – “Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos”. (Destaque do professor).


  • B. À Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia.

    SEÇÃO IV - DAS CÂMARAS

    Art. 87. As Câmaras são presididas:

    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

    II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

    § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

    § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

    § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;

    b) inscrição nos quadros da OAB;

    c) incompatibilidades e impedimentos.

    II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (NR)68

    III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; (NR)69

    IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência. (NR)70

    V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;

    VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.