Conforme
o Regulamento Geral da OAB e, tendo em vista as disposições do Conselho
Federal, é possível dizer que “à Primeira Câmara compete decidir o recurso de
advogado impedido do exercício da advocacia”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva tem amparo no
artigo 88, inciso I, “c)”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB. Nesse sentido:
Art.
88 – “Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de
advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição
nos quadros da OAB; c)
incompatibilidades e impedimentos”. (Destaque do professor).
B. À Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia.
SEÇÃO IV - DAS CÂMARAS
Art. 87. As Câmaras são presididas:
I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;
II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;
III – a Terceira, pelo Tesoureiro.
§ 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.
§ 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.
§ 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
Art. 88. Compete à Primeira Câmara:
I – decidir os recursos sobre:
a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;
b) inscrição nos quadros da OAB;
c) incompatibilidades e impedimentos.
II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (NR)68
III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; (NR)69
IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência. (NR)70
V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.