No
que diz respeito à sociedade de advogados e tendo como parâmetro a Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é possível afirmar que “a sociedade
de advogados que incluir no seu quadro de sócios bacharel em direito sem
inscrição na OAB não obterá o registro no Conselho Seccional da OAB”.
A
assertiva correta é a contida na letra “a”, por força do artigo 16 do Estatuto.
Nesse sentido:
Art.
16 – “Não são admitidas a registro,
nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou
características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem
atividades estranhas à advocacia, que
incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”
(Destaques do professor).