ID 616009 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2011 Provas MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Condomínio Direito das Coisas / Direitos Reais Tendo em foco os direitos reais, indique a única alternativa correta: Alternativas “A” e “B” possuem o usufruto de um mesmo imóvel. De acordo com a regra geral, falecendo “A”, ao quinhão de “B” será acrescida a parte de “A”, passando “B” a desfrutar do bem com exclusividade. As partes podem criar direitos reais inominados por meio de contrato, desde que sejam maiores e capazes, o objeto seja lícito e a forma seja prescrita e não defesa em lei. Em caráter excepcional e à vista de motivos graves, é permitida a divisão judicial da coisa comum, antes de escoado o prazo de indivisão convencionado pelos condôminos, determinando o Juiz, a pedido de qualquer interessado, a extinção do condomínio. Para assegurar a precedência do direito real, ao qual o título se refere, o oficial do registro deverá proceder a sua averbação no protocolo do cartório, cujos efeitos cessam em trinta dias se o interessado não cumprir as exigências legais opostas pelo oficial. Se a dívida não for paga no vencimento, é autorizado ao credor excutir o bem hipotecado, não podendo, em virtude da proibição da cláusula comissória, receber do devedor, após o vencimento da dívida, a coisa em pagamento do débito. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 1411 do CC: "Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".- Não há, em regra, o direito de acrescer em relação à parte sobrevivente, voltando a posse direta do bem, antes pertencente ao falecido, proporcionalmente, ao nu proprietário. Todavia, as partes podem estabelecer, por meio de acordo de vontades, que o quinhão do falecido seja transferido ao sobrevivente.b) INCORRETA - Prevalece na doutrina o entendimento de que os direitos reais estão elencados taxativamente (numerus clausus) pelo art. 1225 do CC. Assim, eventual criação de outros direitos reais há de ser feita por meio de lei, não por meio da vontade das partes.c) CORRETA - Art. 1320, § 3o, do CC: "A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo".d) INCORRETA - Art. 182 da Lei n. 6015/73: "Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação. Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.Art. 185 - A escrituração do protocolo incumbirá tanto ao oficial titular como ao seu substituto legal, podendo, ser feita, ainda, por escrevente auxiliar expressamente designado pelo oficial titular ou pelo seu substituto legal mediante autorização do juiz competente, ainda que os primeiros não estejam nem afastados nem impedidos. .Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes".- O erro da alternativa está na afirmação de que, para se assegurar a precedência do direito real, há de ser feita a averbação do título no livro do protocolo. Ora, quando o apresentante leva o título ao Serviço de Registro de Imóveis, o oficial deve anotá-lo no protocolo, para depois, caso ele seja considerado apto, proceder ao registro ou a averbação nos livros adequados, de acordo com o que caso concreto requerer.e) INCORRETA - Art. 1428 do CC: " É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida". Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 01 de Janeiro de 2010 O que se entende por constituto possessório? - Simone Nunes Brandão Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, natraditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).