SóProvas


ID
616069
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo presente o exercício das funções do Ministério Público previstas na ordem jurídica vigente no âmbito do processo civil, como órgão agente e interveniente, assinale a alternativa correta, relativamente ao procedimento das ações prefiguradas:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta " D"

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Encontrei essa explicação para o MP poder  oficiar pela improcedência da ação popular, uma vez que não encontrei na literalidade legal.



    José Afonso da Silva explica que por defender o interesse da sociedade de 
    uma maneira global, o Ministério Público pode voltar-se contra o autor popular, “nas 
    hipóteses em que sob a capa de defensor da comunidade, pratique atos danosos ao 
    patrimônio jurídico-legal da comunidade”. 
     
     Ruy Armando Gessinger, citado por Mancuso, ensina  que “o Ministério 
    Público deve atuar na ação popular como o requer o interesse público, não a versão 
    do autor. Não lhe cabe a automática obrigação de defender interesse de quem o 
    processo demonstre, afinal, não ter direito. É ele  órgão da lei por determinação 
    constitucional”.
     
     O Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Mário de Salles Penteado, 
    elucida de maneira brilhante a questão, afirmando que o Ministério Público é guarda 
    e fiscal da lei, podendo, por isso, opinar contra o autor da referida ação. Salienta, 
    ainda, o Procurador:  
    o § 4º do artigo 6.º da Lei n. 4717, de 1965, não tem , a nosso  ver, 
    sido lido com atenção. Diz ele no seu final que ao Ministério Público 
    é vedado em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado, 
    ou dos seus autores, Daí tem-se tirado a conclusão de que está claro 
    no dispositivo o que nele, de forma alguma, está dito, isto é, de que o 
    Ministério Público não pode opinar, no mérito, pela improcedência da 
    ação. Ora, uma coisa é “opinar” num ou noutro sentido, outra coisa é 
    assumir a defesa de determinada posição.

    Caso alguém queira dar uma lida no trabalho vai o link:
     
    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_atuacao_do_MP_em_sede_de_Acao_Popular.pdf
  • a) ERRADA - Neste caso, o MP não intervirá no processo como assistente do incapaz, mas sim como fiscal da lei - art. 82, I, do CPC

    b) ERRADA - Na minha opinião, a ação de investigação de paternidade no caso é de competência da Defensoria Pública e, somente onde não houver Defensoria, compete ao MP (alguém concorda?); no entanto, o erro da questão, ao meu ver, está na afirmação de que nesse caso o MP será representante processual do menor, quando na verdade ele atuará como substituito processual do investigante na defesa do direito indisponível e irrenunciável que é o estado de filiação. 

    e) ERRADA - Caso o MP aprove o estatuto, não haverá suprimento judicial; este só ocorre no caso de modificação ou denegação de aprovação do estatuto pelo MP.

    Alguém sabe dizer o erro da alternativa "c"?
  • A letra C está errada, porque a ação de ressarcimento pos danos causados em acidente de veículo de via terreste, independentemente do valor, será pelo rito sumário, conforme artigo 275, II, d, CPC.
    Daí temos o artigo 280, CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundado em contrato de seguro.
  • Caros colegas,
    creio que o erro da letra "c"  é a expressão "em razão da qualidade de parte". O MP não atua na qualidade de parte, mas sim de fiscal da lei.
    Veja, que p art. 81 determina a atuação do MP quando houver interesses de menores, o que foi trazido pela questão:

      Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes;

       Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • b) Notificada ao Ministério Público a ausência de registro da paternidade no assento de nascimento da criança, incumbe ao Ministério Publico ingressar em juízo com a ação investigatória em face do suposto pai, como representante processual do menor.

    Primeiramente, numa prova para o MP (que é o caso), o candidato não pode marcar que a ação investigatória é tarefa da Defensoria! O erro é que, nesse caso, o MP não atua como representante (em nome alheio defendendo direito alheio), mas sim como substituto processual (em nome próprio defendendo direito alheio).
  • e) A redação da letra "e" estaria correta se se tratasse de fundação privada, pois o art. 65 do CC não se refere às fundações públicas. "Os estatutos das fundações públicas, diferentemente dos estatutos das fundações privadas, são criados pelo regimento interno da fundação, normalmente aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo." Ed. Verbo Jurídico - Série Provas Comentadas - Concurso para Promotor de Justiça do Distrito Federal e Dos territórios, pg. 324.

    c) O erro dessa questão está no fato de que "não cabe ao Ministério Público a nomeação à autoria, já que se trata de intervenção de terceiro provocada exclusivamente pelo réu, lembrando-se que o menor está no polo ativo. Além disso, estando o menor no polo ativo, também não cabe ao Ministério Público promover a oposição, forma de oposição de terceiro espontânea (em que um terceiro ingressa no processo principal, postulando para si o direito ou coisa sobre qual se controvertem autor e réu), que não é provocado pelas partes."
    Só para completar, é bom lembrar que o Ministério Público, de acordo com a jurisprudência, quando intervém em favor de incapazes pode suprir as falhas do representante do incapaz, tendo os mesmos poderes e ônus das partes.
     
    Bons estudos a todos.
  • atuação do MP no CPC/15 (principais artigos):

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

      Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.