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ID
616087
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra : E

    Art.62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    §1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos pluriauais,, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;


    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Observa-se que o texto constitucional não prevê a hipótese descrita na letra E.

  • Quanto a letra E, fiquei em dúvida..
    Diz no artigo 62,párag .1º inciso iv, que:
    -É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    relativa a:
    #já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Entendo que se houver um projeto de lei esperando a sanção ou veto do Presidente, este não poderá editar Medida Provisória versando sobre a mesma matéria..


    Fiquei em dúvida...

  • a) O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo ser pleiteado por qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios.
     
    “O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isso por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (RE 607.381-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 17-6-2011.) No mesmo sentido: AI 553.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 24-11-2006.

    c) É legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei.
    "(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)

     
    d) Pode haver aumento de despesa em projetos de lei de iniciativa reservada aos tribunais, desde que se trate de matéria atinente à organização judiciária.
     
    "O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)
  • Constituição Federal
    "Art. 62. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
  • "E"

    "Medida provisória: (...) edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria de iniciativa presidencial. (...) A circunstância de a MP 296/1991 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência(...), sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidade constitucional da sua edição." (ADI 525-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 12-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-2004.)

  • Acertei, mas a redação da letra A está errada. Pode se pleitear A um dos entes federativos, e não POR qualquer um deles...

    Quanto à letra E, apenas se o projeto tivessi sido aprovado e estivesse pendente de sanção ou veto. No caso do enunciado, o projeto está tramitando.

  • Alguém tem algum comentário sobre a letra "b".

  • Ele quer a ERRADA, ok?

    GAB: LETRA E

    Art.62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.