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ID
616141
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei
  • A Constituição Federal determina que o subsolo pertence a União. O governo mantém como monopólio as jazidas de petróleo, gás natural e minerais nucleares, permitindo a pesquisa e lavra dos demais recursos minerais sob a forma de concessão a pessoa ou empresa conforme o artigo constitucional.
  • GABARITO: C
    a) ERRADO: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica   
      constituem     propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    b) ERRADO: A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei.
    CF, Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
    c) CERTO: É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    CF, Art. 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    d) ERRADO: As autorizações e concessões para exploração dos recursos do subsolo poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente,     dispensando- se     a prévia anuência do poder concedente.
    CF, Art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
    e) ERRADO: Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
    CF, Art. 176,
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Grande Pithecus, sempre nos ajudando a estudar com os comentários mais completos!

    Obrigado