ID 616141 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2011 Provas MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Assinale a alternativa correta: Alternativas As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei. É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. As autorizações e concessões para exploração dos recursos do subsolo poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, dispensando- se a prévia anuência do poder concedente. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Responder Comentários Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei A Constituição Federal determina que o subsolo pertence a União. O governo mantém como monopólio as jazidas de petróleo, gás natural e minerais nucleares, permitindo a pesquisa e lavra dos demais recursos minerais sob a forma de concessão a pessoa ou empresa conforme o artigo constitucional. GABARITO: Ca) ERRADO: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. b) ERRADO: A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei. CF, Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. c) CERTO: É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. CF, Art. 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.d) ERRADO: As autorizações e concessões para exploração dos recursos do subsolo poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, dispensando- se a prévia anuência do poder concedente. CF, Art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.e) ERRADO: Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF, Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Grande Pithecus, sempre nos ajudando a estudar com os comentários mais completos!Obrigado