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ID
616504
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a orientação jurisprudencial do STF, os notários e registradores:

Alternativas
Comentários
  • c) exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público. Correto

    Art. 236 da CF/88. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • a) devem aposentar-se, compulsoriamente, aos setenta anos face ao disposto noArt. 40, §1º, II, daCF. Errado

    Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.
  • Art. 48. Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei. 

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Alternativa C

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    Os notários e registradores são agentes públicos delegados pelo Poder Público exercendo uma função pública em caráter privado e, remunerados pelas partes quando da contratação do serviço. Como delegatários de um serviço de interesse público, a atividade desempenhada por eles se subordina às regras de direito público, observando-se principalmente o princípio da legalidade. Os titulares dessas serventias não são funcionários ou servidores públicos; eles se enquadram no gênero agentes públicos e na espécie, como particulares em colaboração com o poder público.

    Gabarito: Letra C

    Abraços e bom estudo!!!
  • CF 236 – Delegados de função – não é delegação de serviço público.

    Situação única na CF: Serviços notariais, serviços Registrais. Transferido ao particular por concurso público. O quadro geral do cartório é de emprego público. Só vai ser particular em colaboração o titular do cartório.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
  • Os notários e registradores exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público.