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ID
616522
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema Desapropriações, assinale a única alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETO
    Decreto lei 3365 - Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
     
    b) CORRETO
    Decreto lei 3365 -Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
     
    c) ERRADO
    Decreto lei 3365 - Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
     
    d) CORRETO 
    Decreto lei 3365 - Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
     
    e) CORRETO Desapropriação rural para fins de reforma agrária, por exemplo, não tem por objeto a integração do bem desapropriado ao Poder Público.
     CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Bons estudos!
  • A declaração para a desapropriação, ou a declaração expropriatória pode ser elaborada, na maior parte das vezes, pelo chefe do poder executivo (por meio de decreto) ou pelo Poder Legislativo (por meio de lei)
  • Letra A
    Me parece que está incorreta.
    A hipótese se refere ao caput do art. 15 e não ao seu § 1º (que trata da imissão sem oitiva do expropriado). Nesse caso, o processo segue o rito da Caução (CPC, arts. 826 a 838) e o valor é julgado por sentença (segundo o CPC). Portanto, o valor não é arbitrado pelo juiz, mas julgado após o debate entre as partes.
    Alguém discorda?