ID 616522 Banca FUNCAB Órgão DER-RO Ano 2010 Provas FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador Autárquico Disciplina Direito Administrativo Assuntos Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Quanto ao tema Desapropriações, assinale a única alternativa INCORRETA. Alternativas O depósito prévio do valor arbitrado pelo juiz após instrução sumária é um dos pressupostos para a imissão provisória na posse. Adefesa no processo judicial de desapropriação somente poderá tratar, quanto ao mérito, da impugnação do preço oferecido na inicial. O Poder Legislativo não pode tomar a iniciativa de deflagrar a desapropriação. A competência executória pode ser atribuída a pessoas privadas delegatárias, desde que autorizadas expressamente pela lei ou pelo contrato. Nem toda desapropriação destina-se à integração definitiva do bem expropriado no patrimônio público, cabendo, em casos específicos, a transferência a particulares. Responder Comentários a)CORRETODecreto lei 3365 - Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: b) CORRETODecreto lei 3365 -Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. c) ERRADODecreto lei 3365 - Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. d) CORRETO Decreto lei 3365 - Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. e) CORRETO Desapropriação rural para fins de reforma agrária, por exemplo, não tem por objeto a integração do bem desapropriado ao Poder Público. CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.Bons estudos! A declaração para a desapropriação, ou a declaração expropriatória pode ser elaborada, na maior parte das vezes, pelo chefe do poder executivo (por meio de decreto) ou pelo Poder Legislativo (por meio de lei) Letra AMe parece que está incorreta.A hipótese se refere ao caput do art. 15 e não ao seu § 1º (que trata da imissão sem oitiva do expropriado). Nesse caso, o processo segue o rito da Caução (CPC, arts. 826 a 838) e o valor é julgado por sentença (segundo o CPC). Portanto, o valor não é arbitrado pelo juiz, mas julgado após o debate entre as partes.Alguém discorda?