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ID
616531
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.
     http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html

    Assertiva correta = A
  • Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    Controle hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação
    entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    Controle finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

     
  • Comentário à letra d):

    Ao meu ver, não é cabível recurso hierárquico ao Governador contra as decisões tomadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa porque se tratam de Poderes distintos - executivo e legislativo. Assim, não há HIERARQUIA entre eles, mas a vinculação pelo desenvolvimento de suas atividades típicas (ex: Assembléia Legislativa - legislar e fiscalizar).
    "A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da MESMA ADMINISTRAÇÃO, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes", conforme ensina Hely Lopes Meirelles.
    Portanto, não caberia esse tipo de recurso por não haver hierarquia entre os Poderes.
  • Gostaria de saber qual o problema da alternativa "b". Não estaria a autoridade superior adstrita ao pedido? Seria interessante alguém informar o porquê e até que ponto a autoridade superior pode exacerbar o pedido.

    Obrigado.
  • Acho que pode exarcebar o pedido com base na inteligência do Poder de Autotutela.

    Grande abraço
  • a) O recurso hierárquico próprio pode ser manejado mesmo que não possua previsão legal expressa. --> correta

    a) Recursos hierárquicos próprios: São aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Assim, o recurso dirigido ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, em face de um ato praticado por Delegado da Receita Federal, pode ser considerado um recurso hierárquico próprio, pois o segundo está subordinado ao primeiro em uma relação de hierarquia.
    Os recursos hierárquicos próprios podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos e autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados.
    O controle efetuado pelos órgãos e autoridades superiores é pleno e permanente. Pleno porque abrange tanto os aspectos de mérito quanto os de legalidade, sendo possível revogar, anular, modificar, convalidar ou praticar quaisquer atos que importem em controle dos atos praticados pelos subordinados. Por outro lado, é permanente porque pode ser exercido a qualquer momento, independentemente de provocação.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 05 dias, deve encaminhar o recurso para decisão, pela autoridade superior.

    O recurso hierárquico próprio decorre da hierarquiaINDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.


    "FEPESE - 2005 - TCE - Procurador do Ministério Público

    B) A impetração do chamado recurso hierárquico próprio, que é inteiramente admissível, depende de previsão legal específica."

    ERRADA

  • Os recursos administrativos costumam ser classificados como recursos hierárquicos (próprios) e recursos hierárquicos impróprios. Sempre que for utilizada, simplesmente, a expressão "recurso hierárquico", ela se refere aos recursos hierárquicos próprios, em que efetivamente existe hierarquia entre órgão recorrido e o órgão competente para decidir o recurso. A expressão "recurso hierárquico", empregada sem outro qualificativo, jamais se refere aos recursos hierárquicos impróprios pelo singelo motivo de que, apesar do nome, estes são recursos não hierárquicos. Dito isso, vamos para definição de cada um deles:

    Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador.

    Assim, um recurso dirigido ao superintendente da Receita Federal do Brasil contra ato praticado por um delegado da Receita Federal do Brasil a ele subordinado é recurso hierárquico próprio. Diferentemente, um recurso contra decisão das delegacias de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja apreciação incumbe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (órgão integrante do Ministério da Fazenda, mas sem relação de hierarquia com a Secretaria da Receita Federal do Brasil), é um recurso hierárquico impróprio, apesar de ambos os órgãos (Secretaria da Receita Federal do Brasil e CARF) integrarem a mesma pessoa jurídica (União).

    Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.


    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 21ª edição.


  • A grosso modo é o seguinte: RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: Não depende de previsão legal, casos em que o apreciador do recurso possui relação de superioridade hierárquica ao primeiro, estando ambos dentro do mesmo órgão; seria o caso, p ,ex: De se recorrer ao delegado geral contra uma decisão de uma comissão de PAD. A contrário senso, o recurso "hierárquico" impróprio, não há relação de subordinação hierárquica, ocorrendo vinculação entre o primeiro julgador e a pessoa a quem se vai dirigir o recurso impróprio, dá-se como ex: Uma decisão do IBAMA, da qual tenha que se recorrer ao Ministro do meio ambiente, nesse caso, exige-se previsão legal. 

  • Controle hierárquico próprio: São aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato ou decisão impugnados.​ Dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgãosubordinado ao agente ou ao órgão controlador.​

    Controle hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinaçãoentre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    Controle finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

    a) Correta. O recurso hierárquico próprio decorre da hierarquia e INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.​

    b) INCORRETA. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 05 dias, deve encaminhar o recurso para decisão, pela autoridade superior.​ Ou seja, não está adstrita (Vinculada ou obrigada) aos limites do pedido. Pode não reconsiderar a decisão.

    c) INCORRETA. Não será recusado por ter o nome "Impróprio". Foi para induzir o candidato que não sabe a definição de Recurso Impróprio.

    d) INCORRETA. Governador X Assembleia Legislativa. Não há relação de hierarquia para que se tenha um Recurso Próprio.

    e) INCORRETA. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgãosubordinado ao agente ou ao órgão controlador.​ Não é INCIDENTAL.

  • RICARDO ALEXANDRE 

     

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei. 

  • Gab. A

    A redação achei estranha, mas está correta.

    Recurso hierárquico próprio - não dependem de previsão de lei, há hierárquia aqui então seu controle é absoluto, logo não dependendo de lei.