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ID
616537
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERROS:
    A) podem ser divivíveis também;
    B) pode prestar os serviços não essenciais diretamente;
    C) pode ser feita por permissão e autorização, sem licitação;
    D) não caracteriza.
  • a)INCORRETO Os serviços públicos gerais podem ser remunerados mediante taxa, desde que sejam indivisíveis
    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    (...)
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
     
     
    B) INCORRETO A administração pública não pode prestar diretamente os serviços públicos, não essenciais, sendo, assim, exigível a delegação por meio de concessão ou permissão.
     
    “Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. (..) A essencialidade resulta do reclamo social para atividades reputadas básicas para a coletividade, mas tal caracterização não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. Há serviços públicos essenciais que são delegáveis a particulares, e nada impede que o sejam, desde que o Poder Público não se abstenha de controlá-los ou fiscalizá-los.”
    (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, p. 299)
     
    Há ainda previsão constitucional que o Estado pode, excepcionalmente, atuar na exploração direta de atividade econômica. Portanto, o Estado não está limitado a prestação direta de serviços considerados essenciais.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    C) INCORRETO A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.
    CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) INCORRETO A interrupção de serviço público, após aviso prévio, por inadimplemento do usuário, caracteriza a violação ao princípio da continuidade.
    Lei 8987, Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
     
    e) CORRETO – Para o exercício de suas competências administrativas, foram atribuídos aos Estados poderes remanescentes ou residuais, além de uma competência exclusiva (exploração de serviços locais de gás canalizado)
    CF - Art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • A competência concorrente e comum do Estado e União , por exemplo ,  não seria expressa não ? E até onde sei a competência tributária é remanescente para a União é não para os Estados , esses têm competência para instituir seus impostos .art 155
  • Taxa = "Tributo devido 'pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição' (CF, art. 145, II)"

    Tarifa (Preço Público) = "Retribuição pecuniária paga pelo usuário ao concessionário em razão da utilização de serviço público por ele prestado"

    [ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo - Parte II]
  • Que a letra e) é a melhor alternativa não tenho dúvida. Mas não concordo 100% com o que ela diz. No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, eles colocam outras competências listadas na CF além da citada pela alternativa. Ainda há listado na CF as seguintes compretencias estaduais segundo os autores:

    - instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregioes ( art 25 CF)
    - organização da sua própria justica ( art 125 CF)
    - criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios (art 18 CF)
    - exploração de serviços de gás canalizado ( art 25 CF) - esse foi o único listado pela alternativa como expresso na CF........

    Por isso acho que a alternativa não está 100% certa!!!!1
  • Carlos Manoel,

    Não se esqueça de ler no cabeçalho que a questão versa sobre Serviços Públicos.

    É lógico que o Estado-Membro possui uma infinidade de competências e atribuições...
  • c) A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.

    Pessoal, só para esclarecer, a letra "c" traz dois erros, o primeiro é tentar confundir desconcentração com descentralização, os quais são institutos diferente, o segundo, ainda que no lugar de desconcentraçao estivesse escrito descentralização, é afirmar que esta só pode ser feita mediante prévia licitação de concorrencia, eis que essa regra só se aplica à concessão e, não obstante, a autorização sequer exige licitação prévia.

    De todo modo, vamos entender melhor a diferença entre descentralização e desconcentração em poucas palavras:

    Descentralização = é a trânsferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que prestará o serviço.

    Desconcentração = é uma técnica de distribuição interna de competências, a fim de tornar mais agil e eficiente a prestação dos serviços. Ocorre exclusivamente denre da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. O resultado da desconcentração é mais órgãos públicos, mas o serviço continua no Estado, na mesma pessoa jurídica, ou seja, o serviço público continua CENTRALIZADO.
  • c) A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.

    Errado. Para a desconcentração não é necessário licitação, pois o serviço público continua centralizado.
     
    A licitação é exigida somente em alguns casos de descentralização (concessão e permissão) e a modalidade concorrência é exigida somente para a concessão.
  • Taxa = "Tributo devido 'pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição' (CF, art. 145, II)"

    Tarifa (Preço Público) = "Retribuição pecuniária paga pelo usuário ao concessionário em razão da utilização de serviço público por ele prestado"
     
    Deus abençoe a todos...
  • GABARITO: E

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.