SóProvas


ID
616552
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • a) promulgada, escrita, analítica, formal e rígida. Correto
  • Democrática (popular ou promulgada) - São produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta ou representativa.

    Escrita ou Instrumental - É o conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento, para fixar a organização fundamental do Estado.

    Analíticas (larga, prolixa, extensa ou ampla) - É aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado..

    Formal - São constitucionais todas as normas que integram um constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo.

    Rígida - É aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento
  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    CONTEÚDO
    • materiais: é a organização total do Estado com o regime político, regulando a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais
    • formais: é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido num documento escrito, modificável por processos e formalidades estabelecido no próprio documento.
    FORMA
    • escritas ou instrumental: codificada e sistematizada em um único texto;
    • não escritas: normas em vários textos (costumes, jurisprudências, convenções entre outros).
    MODO DE ELABORAÇÃO
    • dogmáticas: elaborada pelo poder constituinte;
    • históricas ou consuetudinária: resultado de uma lenta evolução histórica e tradições;
    • Cesaristas ou bonapartista: depois de elaborada uma constituição é feito um plebiscito popular para ratificar a vontade do ditador;
    • Dualista ou pactuada: ocorre uma pactuação entre o soberano e o corpo representativo nacional.
    ORIGEM
    • populares (democráticas): são as constituições feitas através de um órgão constituinte composto por representante do povo;
    • outorgadas: são elaboradas e estabelecida sem a participação do povo e imposta a ela.
    ESTABILIDADE
    • rígidas: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis.
    • flexíveis: a alteração da constituição pode ocorrer livremente, utilizando o mesmo processo, solenidade e exigências das demais leis.
    • semi-rígidas: na constituição contém uma parte rígida e outra flexível.
    EXTENSÃO
    • Sintética, sucinta ou concisa: é a constituição estabelecendo apenas princípios gerais;
    • Analítica ou prolixa: a constituição mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica), não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa).
  • NOSSA CONSTITUIÇÃO É 
    • FORMAL: o modo de existir do Estado, é reduzido num documento escrito (CF/88), estabelecido pela Assembléia Nacional Constituinte que foi convocada em 1985, pode ser modificado por processos e formalidades estabelecido regras especiais no art. 60;
    • ESCRITA OU INSTRUMENTAL: porque é codificada e sistematizada em um único texto (CF/88);
    • DOGMÁTICA: elaborada pela Assembléia Nacional Constituintes que foi convocada em 1985;
    • POPULAR: porque foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, tendo expressado no preâmbulo "Nós, representante do povo brasileiro"
    • RÍGIDA: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis, conforme pode observar o art. 60.
    • ANALÍTICA OU PROLIXA: a nossa constituição é mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica) podendo observar o art. 226 que trata sobre questão do Direito Civil, entre outros, não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa).
  • mneumonio
    Ana Formalesca ri pro Dog Legal
    ANAlítica
    FORMAL
    ESCrita
    RIgida
    PROmulgada
    DOGmática
    LEGAL

  • Adilson, muito boa a sua frase para memorizar as características da nossa CF. Parabéns!

    Abs
  • Adilson, obrigada pela dica.
  • Item ''A'' correto

    PROMULGADA: constituição democrática, feita pelos representantes do povo.
    ESCRITA: um documento solene
    ANALÍTICA: extensa, prolixa.
    FORMAL: Além de possuir a matéria constituicional, possui outros assuntos.
    RÍGIDA: é aquela que possui um processo de alteração mais rigoroso que os destinados as outras leis (difícil de mudar).



  •  (FCC – Analista Administrativo – MPU – 2007)

    Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República federativa do Brasil de 1988 é classificada como:

    (A) formal, escrita, outorgada e rígida.

    (B) formal, escrita, promulgada e rígida.

    (C) material, escrita, promulgada e imutável.

    (D) formal, escrita, promulgada e flexível.

    (E) material, escrita, outorgada e semi-rígida.

    Gabarito: B

  • Mnemônico

    A Constituição do Brasil (de 1988) é: E PRA FODER DN

    ECLÉTICA

    PROMULGADA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    DOGMÁTICA

    ESCRITA

    RÍGIDA

    DIRIGENTE

    NORMATIVA

  • Quanto a origem

     

    Quanto à forma

     

    Quanto à extensão 

     

    Quanto ao conteúdo 

     

    Quanto à estabilidade 

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • promulgada, escrita, analítica, formal e rígida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. CERTO. Promulgada, escrita, analítica, formal e rígida.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis (não codificada, Constituição legal)). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.