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ID
616561
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle constitucional difuso, pela via de exceção, compete:

Alternativas
Comentários
  • e) a todos os componentes do Poder Judiciário. Correto

    COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TURMA RECURSAL. O julgamento do mandado de segurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, não havendo campo para atuação quer de tribunal de justiça, quer do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Questão de Ordem no Mandado de Segurança nº 24.691/MG, Plenário, 4 de dezembro de 2003, redator do acórdão Ministro Sepúlveda Pertence. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência para proceder ao controle difuso de constitucionalidade. Por isso, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça, ultrapassada a barreira de conhecimento do especial, apreciar a causa e, surgindo articulação de inconstitucionalidade de ato normativo envolvido na espécie, exercer, provocado ou não, o controle difuso de constitucionalidade. Considerações. AGRAVO REGIMENTAL – JULGAMENTO SUMÁRIO. A circunstância de o agravo regimental ser examinado de forma sumária é conducente a assentar-se o provimento quando não alcançada a unanimidade no Colegiado – salutar doutrina trazida do Superior Tribunal de Justiça pelo saudoso Ministro Menezes Direito e adotada pelo relator.


  • Colega madruga, você tem toda razão! Já se decidiu que o CNJ, em que pese integrante do Judiciário, por expressa disposição constitucional, não tem jurisdição, mas sim competência, neste sentido:

    "As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do Juiz.     Neste sentido foi a fundamentação da decisão do Juiz Auxiliar da Presidência, atuando com fundamento na Portaria 23, emitida pela Ministra Presidente do CNJ:     'Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição." (Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº. 27148/STF - Decisão publicada no DJ nº. 93, de 26.05.2008)

    Trata-se de um daqueles casos em que temos que marcar a opção "menos" errada, posto que as demais não geram dúvida, estão absolutamente incorretas.
    Não sei o que aconteceu no decorrer do certame, mas penso que essa pergunta deveria ser anulada, por falta de resposta completamente correta.
  • Também há a exceção da reserva de plenário (art. 97, CRFB).
  • Controle Concreto/Incidental/por via de Defesa/por via de Exceção

    A finalidade principal é assegurar direitos subjetivos consagrados na CF, e não a supremacia da CF (questão secundária). A pretensão é deduzida em juízo através de um processo constitucional subjetivo.

    Chama-se controle concreto porque vai surgir a partir de um caso concreto, de uma violação concreta a determinado direito.

    A inconstitucionalidade é uma questão incidental, não principal. Para concretizar o direito, o juiz deverá afastar incidentalmente a lei.

    Pode ser reconhecida de ofício, porque o objeto não é a declaração de inconstitucionalidade, mas a defesa de um direito.

    O juiz vai analisar a (in)constitucionalidade na fundamentação da decisão, não no dispositivo. No dispositivo, julgará procedente ou improcedente com relação ao direito subjetivo. Processo Civil, a inconstitucionalidade é um detalhe.

    FONTE: AULA MARCELO NOVELINO
  • Sistema difuso, também conhecido como sistema norte-americano de controle por ter sido exercido, pela primeira vez, nos EUA, pelo Chief Justice Jonh Marshall no famoso caso Marbury versus Madison.
    O controle difuso é aquele cujo exercício compete a qualquer orgão do poder judiciário, não se concentrando apenas em um determinado tribunal.
    Este modo de exercício se efettiva não só como meio de defesa, mas também através das ações constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança) e das ações de procedimento ordinário.



    Graça e Paz.
  • Letra E
    Para complementar:
    3.6 Quadro comparativo das ações de controle concentrado
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS
    ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
    Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.
    ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.
    ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
     
  • A TODOS OS COMPONENTES COM FUNÇÃO JURISDICIONAL (PORTANTO, EXCETUA-SE O CNJ)

  • A todos os ógãos do judiciário,  menos o CNJ.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Controle Difuso é exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário.

     

    Controle Concentrado é exercido pelo Tribunal Superior do país. No Brasil, é o Supremo Tribunal Federal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A alternativa E, no meu entender, está incorreta, pois o CNJ - Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário e não tem competência para realizar o controle de constitucionalidade. 

  • Gabarito: E

     

    No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário (juiz ou tribunal) poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, a fim de afastar sua aplicação ao caso concreto.