| OBJETO | LEGITIMADOS (CF, art.103) | EFEITOS |
ADI | Lei/ato normativo federal, estadual e distrital. Lei/ato posterior à CF/88. | Universais: Presidente da República Mesa do Senado Mesa da Câmara dos Deputados Procurador-Geral da República Conselho Federal das OAB Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional) Especiais: Governador de Estado Mesa da Assembléia Legislativa Confederação sindical Associação em âmbito nacional | Erga omnes (para todos). Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública). Repristinatório. Ex tunc (em regra). Inconstitucionalidade por arrastamento. |
ADC | Lei/ato normativo federal Lei/ato posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. |
ADI por omissão | Lei/ato normativo federal, estadual e distrital. Lei/ato posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental. |
ADPF | Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal. Lei/ato anterior e posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. |