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Acredito que a qustão seja passível de anulação. Veja- se o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 102:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
No caso, porém, a lei não foi julgada válida, mas inválida e, assim sendo, o RExt não é cabível.
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CORRETA LETRA B
Com a devida vênia, a questão não se resolve apenas com a letra seca da lei, exigindo-se o conhecimento da jurisprudência do STF, em especial do INFORMATIVO 444 do STF. Primeiramente, convém ressaltar o caso apresentado: trata-se de decisão do TJ local que declarou lei municipal inconstitucional em face da Constituição Estadual. Ocorre que a norma da Constituição Estadual era de reprodução obrigatória, ou seja, trata-se de cópia de norma constante também na redação da Constituição Federal.
Assim sendo, o STF entende que o TJ local tem competência para julgar, em controle concentrado, a inconstitucionalidade de lei local em face de Constituição Estadual, independentemente se a norma em questão é cópia da Constituição Federal. Agora, no tocante ao recurso dessa decisão do TJ, caberá sim recurso extraordinário. O motivo é que, sendo norma também constante da CF/88, a decisão, indiretamente, se enquadra no art. 102, III, alíneas 'a' ou 'c'.
Cito parte do Informativo 444 do STF: "A partir da decisão na Rcl. nº 383 assentou-se não configurada a usurpação de competência quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição de observância obrigatória. O acórdão possui a seguinte ementa: "EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente."'
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Fernando,
O problema é que a questão não diz que a lei municipal é de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Afirma apenas ser de reprodução da Constituição Estadual. Há uma clara diferença nisso, não sendo possível, portanto, aplicar ao caso esse informativo do STF.
Fico com a observação da Camila.
Se formos admitir o Recurso Extraordinário, estaríamos instituindo o controle de constitucionalidade de normas municipais, tendo como parâmetro a Constituição Federal, o que não é admitido pelo STF.
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Eu concordo com o posiconamento do Fernando. A questão fala que a CE estadual traz uma norma de reprodução obrigatória, que foi violada por uma lei municipal. A lei viola parametro de reprodução obrigatória contido na CE que só pode ser uma repetição da CF.
Em caso de haver repetição de normas da CF pela CE (normas repetidas) o entendimento é o que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF, será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF. Nesse caso destacamos a possibilidade de RE a ser julgado perante o STF quando a norma que serviu de parametro de controle da CE for de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF. (entendimento do autor Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado).
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"De modo geral, da decisão d TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.
Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).
Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar a competência do STF (o intérprete máximio da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF".
RE 199.281 e ADI 1.268
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 14ª Ed. 2010. Saraiva. Pg. 324
Abraços.
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Gabarito B
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º. SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, c. I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual - somente a questão de interpretação de norma central da Constituição Federal, de reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Leis que disponham sobre servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c). III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
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Corretíssimo posicionamento do colega Fernando, em vista de que se trata de situação excepcional, chamada de "Controle Abstrato no modelo difuso".
Isso porque temos a realização do controle abstrato( haja vista que a norma foi impugnada, em tese, perante o Tribunal de Justiça) de modo difuso (porque realizado perante mais de um tribunal do Poder Judiciário).
Relevante destacar que essa situação ocorre diante da impugnação de lei estadual ou municipal e, face de dispositivo da Constituição Estadual que seja norma de reprodução obrigatória da CF, quando nao há a propositura de ações simultâneas.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Questão correta, caros concursando, há certas disposições normativas contidas na Constituição Federal de 1988, que são de reprodução obrigatoria pelas constituições Estaduais, é o denominado principio da Simetria. Como decorrência desse princípio, o STF entende que há normas de reprodução ou observância obrigatória. A expressão “observância” é mais adequada, porque “reprodução” passa a idéia de “cópia”. Entretanto, não é o que acontece na prática, ou seja, nem todas as normas estabelecidas na CF devem estar necessariamente nas constituições estaduais. Porém, se estiverem, devem seguir o modelo federal (ex.: Medidas Provisórias, que podem estar previstas nas Constituições Estaduais, desde que observado o modelo federal).
Como exemplos de normas que o Supremo considera de observância obrigatória podem ser citados: 1º) princípios básicos do processo legislativo (art. 59 e ss.); 2º) Tribunal de Contas da União (art. 71) – as competências deste órgão, devem ser observadas pelos Tribunais de Contas dos Estados; 3º) CPI (art. 58, § 3º) – os requisitos (no mínimo 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo) para instalação de CPI devem ser observados pelas Constituições Estaduais (o STF ainda não analisou a questão da possibilidade de CPI’s no âmbito municipal).
Logo se o direito municipal viola normas de reprodução obrigatoria, esta sim, violando o fundamento delas, que é a Constituição Federal, passando, portando, a ser plenamente possivel o reexame pelo STF através de recurso Extraordinário.
Paulo Henrique Spíndola Silva - Bacharelando em Direito - 8º periodo - UFPI - TERESINA - PIAUI.
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Gabarito equivocado. Em momento algum, a questão menciona a vulneração de norma da Constituição Federal (muito menos que tal norma seria de repetição obrigatória), fato que geraria a competência do STF para julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça.
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Em três comentários foi dito que a questão não afirma que a norma seria de reprodução obrigatória da CF.
Ora, o enunciado diz " declara inconstitucional um ato normativo municipal que viola parâmetro de reprodução obrigatória e compulsória contido na Constituição Estadual".
A hipótese então é de NORMA MUNICIPAL contrária à NORMA DE CONST. ESTADUAL, que tem a característica de ser de reprodução obrigatória.
Há uma norma contida na CE que é parâmetro de reprodução obrigatória.
O que mais precisa ser dito?
Será que estão exigindo que se diga que é norma de reprodução obrigatória originada da CF? Se for isso, sinceramente, não há qualquer fundamento para anulação. Quando se diz que a norma da CE é de reprodução obrigatória, é óbvio a fonte da reprodução está na CF. Não pode ser da lei estadual, da Carta da ONU, da Constituição Americana... só pode ser da CF.
Em outro comentário disseram
"em momento algum, a questão menciona a vulneração de norma da Constituição Federal"
Ora, se a norma da CE é mera reprodução da CF, precisa dizer que a CF foi violada?
Disseram, também: "O problema é que a questão não diz que a lei municipal é de reprodução obrigatória da Constituição Federal".
Realmente, não disse, não poderia e se dissesse estaria erradíssima.
A lei municipal, na verdade, ofende a CE e a CF e não há nenhuma discussão sobre se ela deve reproduzir algo.
No mais, trata-se de abstrativização do controle difuso, sendo hipótese de RE contra ADIN local. Os efeitos da decisão do STF no recurso serão erga omnes (em todo território nacional!) e ex tunc (com possibilidade de modulação) e vinculante! Não haverá, ainda, a necessidade de participação do Senado (o efeito já é erga omnes). Isto porque, a interposição de RE não poderia afastar os efeitos que são próprios da ADI, ainda que oriunda de Tribunal Estadual. Esse regramento segue o raciocínio de que essa demanda levada a judiciário, em última análise, pretende a discussão de lei estadual em face da Constituição, debate que é o próprio objeto da ADI. Assim, ainda que a controvérsia não tenha sido originariamente instaurada na ação do controle concentrado no STF, pode o Tribunal aplicar os efeitos que são próprios da ADI.
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VEJA: ato normativo municipal que viola parâmetro de reprodução obrigatória e compulsória contido na Constituição Estadual.
Logo, se é de reprodução obrigatória no ESTADO (ADVÉM DE LEI FEDERAL OU DA PRÓPRIA CF) É TAMBÉM NO MUNICÍPIO.
NESTE CASO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF - CONTROLE POR VIA EXCEÇÃO - DIFUSO
Pois em REGRA LEI MUNICIPAL só poderá ser declarada inconstitucional em face da CF-estadual Controle concentrado ou difuso no TJ- estadual.
Excepcionalmente quando viola norma de reprodução obrigatória, poderá ser contestada perante STF por recurso extraordinário, caso seja denegada perante TJ-estadual. Como no caso da questão.