SóProvas


ID
616570
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações. Correto

    Art. 144 da CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Tenho minhas dúvidas sobre a assertiva D no que tange ao seguinte ponto (farei um breve resumo, sem muitas delongas):

    D) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    A Constituição Federal tem a seguinte redação:
    Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ora, não há a previsão Constitucional de que a criação das Guardas Municipais será APENAS para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    Em verdade não há Lei Federal disciplinando sobre o tema. E essa lei, entedo que poderia até aumentar a abrangência das atividades das Guardas Municipais.

    E assim ocorre em diversas cidades que atribuem outras funções às suas Guardas Municipais como: aplicar multas, efetuar prisões em flagrante (art. 301 do CPP), etc.

    Por essas razões entendo que essa questão não está correta.
  • Concordo com o Leandro Túrmina
    VIsto que em várias cidades os Guardas Munícipois recebem outras funções complementares ao seu cargo, e não APENAS a proteção de bens, serviços e instalações Públicas.
  • As GCM só podem atuar na proteção dos proprios públicos municipais, pois as demais atividade de polícia são conferidas às policias militares e civis. Além disso, o guarda civil não detém  poder de polícia, o que o exclui das demais ações de preservação da ordem pública.

    O lance dele citar a população buscou confundir o candidato quanto ao porte de arma fora do serviço destes servidores.
  • Concordo plenamente com o Leandro.

    Questão que caberia recurso. 
  • Amigos,


    Para resolver questões devemos nos atentar para a pergunta, assim, se o questionamento fizer referencia à luz da jurisprudência, deverei responder com base no entendimento dos Colendos Tribunais. Observem novamente a pergunta:“o que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal”.

    Desse modo, independente de legislação municipal que trata do assunto, deve-se marcar alternativa que melhor responde a pergunta.


    Art. 144, § 8º da CF/88 -Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.CORRETA.


    Sob outro aspecto, qualquer do povo pode prender em flagrante, logicamente a Guarda poderá também, vide Art. 301 CPP. Hoje, as Guardas Civis Municipais têm um papel muito mais abrangente do  que apenas a preservação do patrimônio publico, devemos evitar este preconceito existente que a Guarda não pode atuar em outras áreas, atuação desta instituição tem feito a diferença em diversos municípios, a população de bem só tem a ganhar. Está em tramitação o PL1332/03 que regulamentará a atuação no âmbito federal das GCM’s.


    Fraterno Abraço.

    Rumo à Posse!

  • Questão desatualizada:

    "é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) "

  • DESATUALIZADA. Notifiquem também o QC.

    ▪ É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). {STF. Plenário. RE 658570/MG, julgado em 6/8/2015 (Info 793)}

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.