SóProvas


ID
616612
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da teoria geral da prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  e) Salvo disposição especial em contrário, todas as provas devem ser produzidas em audiência. Correta

    Art. 336 do CPC. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
  • Acrescentando ...
    a LETRA C encontra-se ERRADA, pois conforme dispõe o art. 333, do CPC:
                
            art.333
    - O ônus da prova incumbe:

    I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I- recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    Bons Estudos !!!
  • Para fixar!

    Art. 336 do Código de Processo Civil.


    Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
  • A letra A está errada pois nem todo fato negativo é prova diabólica, ou seja, aquela que se admite a inversão do ônus da prova. O fato negativo pode ser determinado ou indeterminado. Provar que a parte não estava em um lugar determinada hora é fato negativo, portanto, é possível provar que naquele horário ele estava em outro lugar. Por outro lado, provar que o autor nunca esteve em um lugar, esta sim é prova diabólica, pois além de ser fato negativo, será também indeterminado, ou seja, não será possível tal prova ou torna-se excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito, cabendo, neste caso, a inversão (art. 333, parágrafo único, II, do CPC).
  • O ÔNUS da prova resume-se em 3 regras extraídas do artigo 333 dop CPC:

    1ª - Compete o ônus da prova à parte que fez uma afirmação;
    Ex. Autor afirma: "Sou brasileiro".   O réu na contestação: "Não, você não é."

    2ª  - Ao réu quando  não negando o fato alegado pelo autor, propõe novos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos.

    3ª - À parte que alega fatos negativos, ou seja, situação não ocorreu mas que devia ter ocorrido. Afirmação da não ocorrência do fato.
    Ex. O autor alega a omissão de socorro (culposa), a este cabe o ônus da prova .



  • a - Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b - Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    C - ART. 332 - (…)Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    D - Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    e - Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.( CERTA ) 

  • Questão desatualizada!