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Correta: A
Art. 611, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
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O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresa (s) correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a(s) empresa(s) acordantes e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.
Fonte: Wikipédia
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RESPOSTA LETRA A
Apenas irei transcrever o conceito de FEDERAÇÃO proferido por Amauri Mascaro Nascimento: "Federações são entidades sindicais de segundo grau, situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria, e está abaixo das confederações."
De acordo com art. 534, CLT a federação é composta de no minimo cinco (05) sindicatos. Enquanto a confederação é composta de no mínimo três(03) federações.
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Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica,objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações
Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas,objetivando estipular condições aplicáveis `as relações de trabalho,no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s)
Logo a diferença do AC da CC são os signatários
AC= sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado 1 ou + empresas
CC=sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado o sindicato da categoria econômica.
E Acordo Coletivo:AC ou CC