SóProvas


ID
616630
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pacto de caráter normativo, pelo qual duas ou mais entidades sindicais representativas de categorias econômicas e profissionais, estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 611, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresa (s) correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

    Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a(s) empresa(s) acordantes e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.

     

    Fonte: Wikipédia

  • RESPOSTA LETRA A

    Apenas irei transcrever o conceito de  FEDERAÇÃO proferido por Amauri Mascaro Nascimento: "Federações  são entidades sindicais  de segundo grau, situadas acima  dos sindicatos da respectiva  categoria, e está abaixo  das  confederações."
    De acordo com art. 534, CLT  a   federação é  composta de no minimo cinco (05) sindicatos. Enquanto a confederação  é composta  de no mínimo  três(03)  federações.

  • Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica,objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações

    Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas,objetivando estipular condições aplicáveis `as relações de trabalho,no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s)


    Logo a diferença do AC da CC são os signatários
    AC= sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado 1 ou + empresas
    CC=sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado o sindicato  da categoria econômica.

    E Acordo Coletivo:AC ou CC