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ID
616633
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Assertiva A – INCORRETA

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     Assertiva C – CORRETA

     

     No caso de extinção do cargo, não havendo diminuição moral ou patrimonial, a mudança da natureza do trabalho é possível, desde que o novo cargo tenha afinidade com o antigo.

      

    Assertiva D – INCORRETA

            Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    Assertiva E – INCORRETA

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

            § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Uma das possibilidades da alteração de função é:
    APROVEITAMENTO - Consiste na alteração de função do trabalhador para outra do mesmo nível (plano horizontal), em caso de extinção de um cargo. Nesse caso, privilegia-se o principio da continuidade da relação de emprego, sendo licita tal alteração, desde que não resulte em rebaixamento do obreiro. (Renato Saraiva)
                                                                         
  • O item "d" encontra-se falso porque a perda da gratificação de função inerente ao cargo de confiança nao se trata de alteração unilateral do contrato de trabalho, conforme inteligência do paragrafo único do artigo 468 da CLT, podendo o empregado ocupante de cargo de confiança sofrer "redução salarial", desde que o exercício do cargo de confiança na ultrapasse 10 anos. (Súmula 372 TST - integração da gratificação - principio da estabilidade financeira).