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ALT. C
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ALT. C
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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a) Pluralismo político, desenvolvimento nacional e soberania. O desenvolvimento é um objetivo fundamental.
b) Desenvolvimento nacional, soberania e defesa da paz. A defesa da paz é um princípio das relações internacionais.
c) Pluralismo político, soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Correta
d) Pluralismo político, defesa da paz e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) Desenvolvimento nacional, defesa da paz e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I.a soberania;
II.a cidadania;
III.a dignidade da pessoa humana;
IV.os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
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Não consigo decorar esses fundamentos, e é certeza esse tipo de questão cair em provas de nível médio, não importa a banca, alguém conhece algum mnemônico ou dica doutrinária para decorar esses fundamentos?
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Klaus Serra:
SO - CI - DI - VA - PLU
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FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA
- O PLURALISMO POLÍTICO
---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer
outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/88.
A famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo da República.
Alternativa B - Incorreta. A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
Alternativa E - Incorreta. A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A questão misturou fundamentos, objetivos e princípios:
Fundamentos: substantivos, SoCiDiVaPlu
sociedade, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Objetivos: verbos, mas atenção, a questão pode trazê-los substantivados: Con Garra Erra Prouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação
Princípios: base da conduta, substantivos
Independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não-intervenção;
igualdade entre os estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Alternativas: Fundamento | Objetivo | Princípio
Pluralismo político, desenvolvimento nacional e soberania.
Desenvolvimento nacional, soberania e defesa da paz.
Pluralismo político, soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Pluralismo político, defesa da paz e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Desenvolvimento nacional, defesa da paz e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.