I. A anulação pode ser feita pela administração e também pelo poder judiciário.
CUIDADO!
O judiciário não pode anular ato de oficio.
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II. A revogação é prerrogativa da Administração Pública para atender a motivos de conveniência e oportunidade.
A análise de Mérito ( conveniência e oportunidade ) = RPIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
Atenção! REGRA - O judiciário não revoga ato adm.
Exceção - O judiciário revoga ato praticado por ele mesmo em função atípica de adm.
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III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc.
A revogação gera efeito - Ex- Nunc
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IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação.
NÃO REVOGAMOS O VCE DA COMO
Atos Vinculados
Complexos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados
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V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal.
A revogação recai sobre ato Legal.
Gab: A
III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc. Errado. EX TUNC - ANULAÇÃO. Pra revogação resta Ex Nunc.
IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação. Errado. Anula por ilegalidade, Revoga por mérito (discricionariedade). Vinculados não se revogam.
V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal. (revoga por mérito, discricionariedade, pressupõe esgotamento de conveniência ou oportunidade)
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Bons estudos!
Se Deus fizer Ele é Deus, se não fizer continua sendo Deus.