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ID
617812
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do ato administrativo:

I. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, ou pelo Poder Judiciário.
II. A revogação é prerrogativa da Administração Pública para atender a motivos de conveniência e oportunidade.
III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc.
IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação.
V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    I e II - Corretas.

    III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc

    Na verdade gera efeitos EX NUNC, ou seja, Não retroagem seus efeitos.


    IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação

    Somente os atos discricionários podem ser objeto de revogação.

    V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal. 

    A revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência e Oportunidade. É um ato legal que tornou-se inoportuno.
  • O colega acabou se equivocando ao comentar o item IV da questão, pois SOMENTE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS  são passíveis de revogação. A Administração Pública controla seus próprios atos em toda a sua plenitude, isto é, sob os aspectos da legalidade, oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade.
  • Acabei de corrigir o meu comentário.
    Obrigado pela correção.

    A Luta Continua!
  • Caros Colegas:
    - Alguém sabe a diferença entre DESFAZIMENTO e ANULAÇÃO de Ato Administrativo?
    Grato
  • Acredito que não há diferença entre desfazimento e anulação. 
    Ambos significam desconstituir o ato, reconhece-se que ele existiu, mas que será eliminado do mundo jurídico.
    Diferente do ato nulo, que é declarado como se nunca houvesse existido...

    Abraços
  • I. A anulação pode ser feita pela administração e também pelo poder judiciário.

    CUIDADO!

    O judiciário não pode anular ato de oficio.

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    II. A revogação é prerrogativa da Administração Pública para atender a motivos de conveniência e oportunidade.

    A análise de Mérito ( conveniência e oportunidade ) = RPIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO.

    Atenção! REGRA - O judiciário não revoga ato adm.

    Exceção - O judiciário revoga ato praticado por ele mesmo em função atípica de adm.

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    III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc.

    A revogação gera efeito - Ex- Nunc

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    IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação.

    NÃO REVOGAMOS O VCE DA COMO

    Atos Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos consumados

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    V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal.

    A revogação recai sobre ato Legal.

  • Gab: A

    III. A revogação é ato administrativo discricionário da Administração e gera efeitos ex tunc. Errado. EX TUNC - ANULAÇÃO. Pra revogação resta Ex Nunc.

    IV. Tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados podem ser objeto de revogação. Errado. Anula por ilegalidade, Revoga por mérito (discricionariedade). Vinculados não se revogam.

    V. A revogação pressupõe a existência de um ato ilegal. (revoga por mérito, discricionariedade, pressupõe esgotamento de conveniência ou oportunidade)

    .

    .

    Bons estudos!

    Se Deus fizer Ele é Deus, se não fizer continua sendo Deus.