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ALT. D
A descentralização não se confunde com a desconcentração
administrativa.
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é
utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de
executar um ou mais serviços, distribui competências, no
âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e
eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência
de uma só pessoa jurídica. Ou seja,sempre se opera no âmbito
interno de uma mesma PJ, constituindo uma simples
distribuição interna de competências dessa pessoa.
FONTE:http://cursos.scea.com.br/wp-content/uploads/2012/08/2-Oganiza%C3%A7%C3%A3o-ADM.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602
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DesCOncentração: Cria Órgãos.
DesCEntralização: Cria Entidades.
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a desCOncentração, NUNCA ESQUEÇA! CO-cria orgãos
a desCEntralizaçãoCE,- cria entidades.
fácil assim!
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LETRA D
Não confundir Desconcentração com Descentralização:
A Desconcentração consiste na distribuição interna de competências.
Já a descentralização e caracterizada pela distribuição externa de competências.
AVANTE!
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A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se
à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas
dentro da mesma pessoa jurídica.
Atenção → Regra geral, a desconcentração se aplica à Administração direta, mas
também pode ocorrer na Administração indireta, quando repartir suas
competências internamente.
Fonte: Administração Pública — Augustinho Paludo
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CENTRALIZAÇÃO:
são órgãos e agentes das pessoas políticas (união, estados, DF e municípios)
desenvolvendo atividade administrativa ou serviço público DIRETAMENTE POR ELAS.
Ex: União >> Presidência
da República >> Ministério da Justiça >> DPF (todos trabalhando
para unnião é técnica de CENTRALIZAÇÃO).
DESCONCENTRAÇÃO: DIVISÃO de
órgãos
Ex: DPF >> Delegacia da
PF em Sergipe, Delegacia da PF em MG, etc
DESCENTRALIZAÇÃO:
1 - União, estados, DF e
municípios descentralizam por outorga legal (lei) e cria/autorizapara realizar
um serviço público ou atividade administrativa, com titularidade + execução (AUTÔNOMAS)
Ex: Autarquia, Fundação,
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (F A S E)
2 - União, Estados, DF e
Municípios delegam por colaboração (LICITAÇÃO) para um particular desenvolver
um serviço público e atividade administrativa paraexecução do serviço público por
conta e risco do particular.
Ex: permissionário (ex:
transporte coletivo de ônibus), autorizatário ou concessionário (pedágio).
Alternativa D
Avante!
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A desconcentração é simples técnica administrativa, e é
utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de
executar um ou mais serviços, distribui competências, no
âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e
eficiente a prestação dos serviços.
GB D
PMGO
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A desconcentração é simples técnica administrativa, e é
utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de
executar um ou mais serviços, distribui competências, no
âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e
eficiente a prestação dos serviços.
GB D
PMGO