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ID
617830
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei 200, de 25.02.1967 caracteriza a ____________ quando a entidade da Administração Direta ou Indireta, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito se sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

A palavra que preenche adequadamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    A descentralização não se confunde com a desconcentração
    administrativa.
     A desconcentração é simples técnica administrativa, e é
    utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
     Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de
    executar um ou mais serviços, distribui competências, no
    âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e
    eficiente a prestação dos serviços.
     A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência
    de uma só pessoa jurídica. Ou seja,sempre se opera no âmbito
    interno de uma mesma PJ, constituindo uma simples
    distribuição interna de competências dessa pessoa.

    FONTE:http://cursos.scea.com.br/wp-content/uploads/2012/08/2-Oganiza%C3%A7%C3%A3o-ADM.pdf


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602

  • DesCOncentração: Cria Órgãos.
    DesCEntralização: 
    Cria Entidades.
  • a desCOncentração,   NUNCA ESQUEÇA! CO-cria orgãos
    a desCEntralizaçãoCE,- cria entidades.

    fácil assim!
  • LETRA D 

    Não confundir Desconcentração com Descentralização: 

    A Desconcentração consiste na distribuição interna de competências. 

    Já a descentralização e caracterizada pela
    distribuição externa de competências.

    AVANTE!


  • A desconcentração administrativa é utilizada na Administração direta e refere-se 
    à transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, mas 
    dentro da mesma pessoa jurídica.
     
    Atenção →  Regra geral, a desconcentração se aplica à Administração direta, mas 
    também pode ocorrer na Administração indireta, quando repartir suas 
    competências internamente.

    Fonte: 
    Administração Pública — Augustinho Paludo
  • CENTRALIZAÇÃO: são órgãos e agentes das pessoas políticas (união, estados, DF e municípios) desenvolvendo atividade administrativa ou serviço público DIRETAMENTE POR ELAS.

    Ex: União >> Presidência da República >> Ministério da Justiça >> DPF (todos trabalhando para unnião é técnica de CENTRALIZAÇÃO).

    DESCONCENTRAÇÃO: DIVISÃO de órgãos

    Ex: DPF >> Delegacia da PF em Sergipe, Delegacia da PF em MG, etc

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1 - União, estados, DF e municípios descentralizam por outorga legal (lei) e cria/autorizapara realizar um serviço público ou atividade administrativa, com titularidade + execução (AUTÔNOMAS)

    Ex: Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (F A S E)

    2 - União, Estados, DF e Municípios delegam por colaboração (LICITAÇÃO) para um particular desenvolver um serviço público e atividade administrativa paraexecução do serviço público por conta e risco do particular.

    Ex: permissionário (ex: transporte coletivo de ônibus), autorizatário ou concessionário (pedágio).

    Alternativa D

    Avante!

  •  A desconcentração é simples técnica administrativa, e é

    utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

     Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de

    executar um ou mais serviços, distribui competências, no

    âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e

    eficiente a prestação dos serviços.

    GB D

    PMGO

  •  A desconcentração é simples técnica administrativa, e é

    utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

     Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de

    executar um ou mais serviços, distribui competências, no

    âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e

    eficiente a prestação dos serviços.

    GB D

    PMGO