ID 617833 Banca FESMIP-BA Órgão MPE-BA Ano 2011 Provas FESMIP-BA - 2011 - MPE-BA - Assistente Administrativo - Salvador Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Organização da Administração Pública Em relação à Administração Pública Indireta e suas formas descentralizadas de realização ou execução do serviço público, é correto afirmar: Alternativas A base da ideia da Administração Indireta encontra-se no instituto da centralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A Administração Pública Indireta não está subordinada, mas, sim, vinculada ao órgão da Administração Direta, cuja área de competência se enquadra na sua principal atividade. A Administração Pública Indireta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder Estadual que fiscaliza a execução dos serviços prestados. A Administração Pública Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica que fazem parte da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito da Administração Indireta, somente a União poderá distribuir as atribuições e competências entre as entidades encarregadas da prestação dos serviços públicos. Responder Comentários ALT. BVinculação aos Órgãos da Administração Direta As entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei. Alguns denominam este controle de tutela, definida porMaria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais. Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.FONTE:http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/198230/Administracao-Publica-Direita-e-Indireta/BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA RESPOSTA: B AFIRMATIVA A) - ERRADA - A base da ideia da Administração Indireta encontra-se no instituto da centralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. (pág. 28) AFIRMATIVA B) - CERTA - A Administração Pública Indireta não está subordinada, mas, sim, vinculada ao órgão da Administração Direta, cuja área de competência se enquadra na sua principal atividade. Conforme exposto anteriormente, o fato de as autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não serem hierarquicamente subordinadas ao ente federado que as criou, mas apenas vinculadas administrativamente, tem como corolário estarem elas sujeitas apenas a controle finalístico por parte da pessoa política matriz... (págs. 48/49) AFIRMATIVA C) - ERRADA - A Administração Pública Indireta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder Estadual que fiscaliza a execução dos serviços prestados. Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. (pág. 28) AFIRMATIVA D) - ERRADA - A Administração Pública Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica que fazem parte da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (pág. 28) No Brasil, existe administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Ademais, a administração indireta - existente em todos os entes federados - pode ser integrada por entidades vinculadas a qualquer dos três Poderes. AFIRMATIVA E) - ERRADA - No âmbito da Administração Indireta, somente a União poderá distribuir as atribuições e competências entre as entidades encarregadas da prestação dos serviços públicos. É importante observar que, embora o DL 200/1967 ainda seja frequentemente citado como referência em matéria de organizaçãoestrutural da administração pública brasileira, suas disposições restringem-se ao Poder Executivo federal. Ora, conforme antes exposto, há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Além disso, nada impede que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. É explícito, quanto a esses pontos o caput do art. 37 da Carta de 1988. (pág. 28) Obs.: todos os fundamentos foram retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição. Não compreendi a letra B nessa parte:B) A Administração Pública Indireta não está subordinada, mas, sim, vinculada ao órgão da Administração Direta, cuja área de competência se enquadra na sua principal atividade.Alguém poderia me explicar?! A administração pública indireta está vinculada à administração direta, logo sua relação não será de subordinação. gabarito B!!