SóProvas


ID
619300
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os tipos de subordinação funcional definem como se reportam as áreas ou estruturas organizacionais entre si e podem ser principalmente de três tipos. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

                                 Chiavenato afirma ainda que na organização linha-staff coexistem órgãos de linha (execução) e de assessoria (consultoria) mantendo relações simultâneas entre si. Os órgãos de linha caracterizam-se pela autoridade linear e pelo princípio escalar, enquanto os órgãos de staff prestam assessoria e serviços especializados.

    Obs. Linear mais a funcional= Linha-Staff

    até

    ;)

  • Questão tranquila. Dava para resolver sabendo que "sistêmica" e "clássica" são fases, movimentos da administração.

    Quanto às demais relações, é importante observar que

    Estrutura linear é o tipo mais antigo e simples. Tem suas origens na organização dos antigos exércitos e na organização eclesiástica dos tempos medievais. Baseia-se exclusivamente na autoridade linear, que decorre da aplicação do princípio da unidade de comando. Utiliza linhas formais de comunicação, tende a centralizar as decisões e tem aspecto piramidal.

    Estrutura funcional representa o tipo oposto à estrutura linear. Em vez de basear-se na autoridade linear, única e exclusiva, a estrutura funcional baseia-se na autoridade do especialista que tem o conhecimento técnico, mas não o comando e a decisão. Não há unidade de comando. Cada chefe se dedica a uma especialidade e cada pessoa pode subordinar-se simultaneamente a vários chefes, dentro da especialidade de cada um.

    Estrutura linha-staff é um tipo de estrutura mais complexa, pois reúne características da estrutura linear e da estrutura funcional. É um tipo misto que aproveita as vantagens da linear e da funcional, no qual coexistem órgãos de linha (órgãos de ação e decisão que estão diretamente relacionados com os objetivos da empresa) e órgãos de staff (órgãos de apoio e suporte - estão indiretamente relacionados com os objetivos da empresa). Nesse sentido, os órgãos de produção e de vendas constituem os órgãos de linhas na maioria das empresas. Os demais (finanças, pessoal, etc.) constituem geralmente órgãos de staff.

    Bons estudos.

    Fonte - Chiavenato - Iniciação a Sistemas, Organização e Métodos - SO&M
  • CORRETA LETRA   A)

    Como um leigo em Adm, entendi a matéria nesta simples definição:

    TIPOS DE SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL:

     Autoridade de LINHA =  define relações entre chefes e subordinado, aqueles esperam destes obediência. 
     Autoridade de ASSESSORIA (linha- staff) = tem função de orientação ou dar recomemdações (ex. assessoria jurídica de uma empresa)
     Autoridade FUNCIONAL = é determinar que os outros devem fazer independente da relação chefe subordinado. (ex. os RH's das empresas)
  • A assessoria não impõe ordens.. Os assessores são responsáveis apenas por consultorias, conselhos e direcionamentos que exercem grande influencia na organização, mas que não é impositiva, não é um nível hierárquico, logo não há subordinação a assessores. Talvez tenha interpretado errado, alguém poderia me explicar? Questão mal-formulada...
  • Só contribuindo um pouco mais nessa questão:

    O CESPE considera estrutura LINEAR, como sinônimo de estrutura CLÁSSICA. Além de nos trazer mais alguns outros exemplos.

    Senão vejamos:
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os tipos de estruturas organizacionais mais usuais são: clássica ou linear; funcional; linha e assessoria; comissional ou colegiada; matricial.
     

    •  Certo       Errado

  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!


    Fé e Perseverança!
     
     
  • ESTRUTURA LINHA: LINEAR E BUROCRÁTICA - UNIDADE DE COMANDO.

    ESTRUTURA FUNCIONAL: ORGÂNICA E ADHOCRÁTICA - PERDA DA UNIDADE DE COMANDO

    ESTRUTURA LINHA-STAFF: NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO DA LINHA COM A FUNCIONAL. ENQUANTO UMA AUTORIDADE EXERCE O COMANDO, A OUTRA EXERCE O ASSESSORAMENTO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Art. 111

  • Art. 111