Perfeito, de acordo com a resolução 40 do Conarq:
Art. 3º Após obter a autorização, os órgãos e entidades, para proceder à eliminação, deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos , em periódico oficial, sendo que na ausência destes, os municípios poderão publicá-los em outro veículo de divulgação local, para dar publicidade ao fato de que serão eliminados os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos.
Esquematizando para não esquecer:
Passo 1:
Criação da Listagem de Eliminação de Documentos (registro dos documentos a serem eliminados)
Passo 2:
Publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (deverá ser publicado em periódicos oficiais)
Após a eliminação dos documentos:
Passo 3:
Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos (não precisa publicar em periódicos oficiais. Pode ser no Boletim interno do órgão)
Fonte: Resolução CONARQ n. 40.