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ID
619951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com referência às resoluções do Conselho Nacional de Arquivos, julgue os próximos itens.

A publicidade da eliminação de documentos é feita a partir da publicação de edital de ciência dessa eliminação em periódicos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do Poder Executivo Federal, o Arquivo Nacional é a instituição arquivística competente para autorizar a eliminação de documentos. Os órgãos e entidades devem elaborar listagens de eliminação e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para apreciação. Aprovada a listagem, faz-se a publicação de um Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, informando o conteúdo e o prazo para contestação antes da eliminação. Os procedimentos devem seguir a Resolução CONARQ nº 7, de 20 de maio de 1997.

    "A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.” (Lei nº 8.159/91, Art. 9º)

     
    FONTE: 
    http://www.siga.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=60
  • Perfeito, de acordo com a resolução 40 do Conarq:

    Art. 3º Após obter a autorização, os órgãos e entidades, para proceder à eliminação, deverão elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos , em periódico oficial, sendo que na ausência destes, os municípios poderão publicá-los em outro veículo de divulgação local, para dar publicidade ao fato de que serão eliminados os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos.

  • Esquematizando para não esquecer:

    Passo 1:

    Criação da Listagem de Eliminação de Documentos (registro dos documentos a serem eliminados)

    Passo 2:

    Publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (deverá ser publicado em periódicos oficiais)

    Após a eliminação dos documentos:

    Passo 3:

    Elaboração do Termo de Eliminação de Documentos (não precisa publicar em periódicos oficiais. Pode ser no Boletim interno do órgão)

    Fonte: Resolução CONARQ n. 40.