Item correto.
“Série documental: é o conjunto de documentos do mesmo tipo documental produzido por um
mesmo órgão, em decorrência do exercício da mesma função, subfunção e atividade e que
resultam de idêntica forma de produção e tramitação e obedecem à mesma temporalidade e
destinação”.
São Paulo (Estado). Decreto estadual nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, art. 12
Pra quem não tem acesso ao livro da Bellotto, pode encontrar a resposta na série "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documentos de arquivo".
Vejamos:
O emprego da Tipologia Documental no que-fazer-arquivístico é recente, pois foi iniciado, em meados da década de 1980, pelo Grupo de Trabalho dos Arquivistas Municipais de Madri. Tem-se mostrado vantajoso nos vários segmentos do processamento documental, tais como:
1) na classificação/arranjo, por facilitar o entendimento da composição das séries;
2) na descrição, esclarecendo que os conteúdos veiculados em determinado formato jurídico têm certos dados que são fixos e outros variáveis, e que este conteúdo liga-se de forma obrigatória à espécie que o veicula;
3) no serviço aos usuários, pois a identificação dos tipos documentais traz informações antecedentes e exteriores ao próprio conteúdo do documento, fundamentais para sua compreensão dentro do conteúdo jurídico-administrativo de produção;
4) na avaliação, porque as tabelas de temporalidade partem da identificação das funções refletidas nas séries documentais que se quer avaliar para estabelecer o destino dos documentos.
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (pág 93-94)